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quinta-feira, 12 de julho de 2012

MPE pede impugnação de candidatura de Agripino Lima

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com ação de impugnação do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho, que pretende concorrer à Prefeitura de Presidente Prudente nas eleições deste ano pelo PMDB.

Segundo o promotor de Justiça Eleitoral, Gilson Sidney Amâncio de Souza, o pedido do registro deve ser indeferido ou "devidamente cancelado" devido o ex-prefeito não reunir condições de elegibilidade, entre elas a de gozar do pleno exercício dos direitos políticos, estar em ordem com o alistamento eleitoral e possuir filiação partidária.


"No caso concreto, verifica-se que o impugnado não demonstrou atender todas as condições de elegibilidade constitucionalmente exigidas, haja vista que deixou de cumprir integralmente os requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei 9504/97", explica o promotor.


Agripino Lima está com seus
direitos políticos suspensos devido a duas condenações por improbidade administrativa por firmar contrato com a Prudenco com dispensa de licitação. A primeira condenação deixou o ex-prefeito com seus direitos suspensos até 12 agosto de 2015. Na segunda, ele foi punido até 2 de setembro de 2013. Em ambas, ele recorreu e moveu recursos, porém, todos foram negados até o momento.

Na última tentativa, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de agravo contra a rejeição de tutela antecipada (liminar). Nela, Agripino Lima tentou a concessão para efetuar sua filiação partidária e disputar as eleições municipais em outubro.


"Com efeito; o impugnado não provou que está em pleno exercício de seus direitos políticos, tendo deixado, por isso, de juntar certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Cartório Eleitoral em favor daqueles que gozam da plenitude de seus direitos políticos", cita Amâncio de Souza, na ação. "Tal documento é indispensável à instrução do pedido de registro", reforça.


Filiação partidária


Conforme o promotor, Agripino Lima também não está filiado, outra condição exigida pela Justiça Eleitoral na disputa por cargos eletivos. "Para concorrer a cargo eletivo é indispensável que a pessoa esteja devidamente filiada a uma agremiação política, vez que ninguém pode concorrer avulso, sem partido político", fala.


"Não consta sua filiação partidária a nenhum partido político, quer pela agremiação pela qual postula [PMDB] seu registro de candidato, quer por outra. E nem poderia, mesmo, o impugnado ser filiado, já que é pressuposto inarredável à validação da filiação, que o eleitor, na ocasião da filiação, esteja no pleno gozo de seus direitos políticos", pontua o promotor.


Prazos


Agora, após a ação ser registrada, a defesa terá sete dias para contestar. Após esse prazo, o julgamento deverá sair em três dias. Caso a Justiça Eleitoral acate o pedido do MPE, a coligação "O Povo no Poder Faz" terá 72 horas para manifestar-se e eventualmente apresentar outro nome para concorrer ao pleito.

Fonte: ROGÉRIO MATIVE/ Portal Prudentino

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