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quinta-feira, 12 de julho de 2012

Cassado, Demóstenes será substituído por ex-marido da mulher de Cachoeira

(Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Por 56 votos a 19, o Senado aprovou nesta quarta-feira (11) a cassação do mandato do senador Demóstenes Torres. Houve cinco abstenções no processo de votação secreta. Assumirá o mandato de senador o primeiro suplente de Demóstenes, Wilder Pedro de Morais, que é ex-marido de Andressa Mendonça, atual mulher do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Demóstenes foi condenado à perda de mandato pela acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa supostamente comandada por Cachoeira.
Assim que o resultado foi divulgado pelo painel do Senado, Demóstenes não esperou a proclamação pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Ele se levantou, acompanhado de seu advogado, e seguiu para elevador privativo que o levou até a saída do Senado. Sem dar entrevista, Demóstenes entrou no carro de deixou a Casa.
Antes, em seu discurso de defesa, Demóstenes Torres se disse vítima da imprensa e atacou o relator do seu processo no Conselho de Ética, senador Humberto Costa (PT-PE).
Demóstenes reclamou de ter sido chamado de "braço político" e de "despachante de luxo" de Carlinhos Cachoeira, acusado pela Polícia Federal de comandar uma organização criminosa com a participação de políticos e empresários. "Fui moído, triturado, achacado na minha dignidade", reclamou o senador. “Fui chamado de despachante de luxo, braço político. Como é que eu vou me defender disso, se é como acusar a mulher de vagabunda. Tudo que ela disser vão dizer que ela está equivocada.”
Demóstenes lembrou que, em 2004, a Polícia Federal realizou a Operação Vampiro que investigou fraudes em compra de medicamentos, época em que Humberto Costa era ministro da Saúde.
Ele também negou ter mentido no plenário do Senado ao se defender das denúncias. "Eu não menti aqui. Eu tenho a conduta parlamentar impecável. Quantas vezes eu procurei um senador aqui para pedir qualquer favor para Carlinhos Cachoeira?", questionou Demóstenes.
O senador disse ainda que está sendo visto como um "bode expiatório". “Querem me pegar porque vai ficar mal para a imagem do Senado", destacou Demóstenes. O senador repetiu que a mentira não configura quebra de decoro parlamentar. "Eu não menti, mas mentir não é quebra de decoro. Um senador não pode ser julgado pelo que fala na tribuna porque senão não sobra ninguém", atacou Demóstenes.
Antes do discurso de Demóstenes, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro ocupou por 15 minutos a tribuna do Senado. Ele defendeu que Demóstenes foi alvo de uma campanha difamatória e que é acusado por gravações que foram feitas de forma ilegal pela Polícia Federal. Além disso, de acordo com o advogado, os vazamentos criminosos das gravações ocorreram com o objetivo de provocar um prejulgamento tanto na Justiça quanto no Senado.
"Estamos aqui para falar da vida de um senador que foi submetido a gravações iligais", disse o advogado. “Foram três anos um senador da República gravado indevidamente, ilegalmente”, enfatizou.
O advogado apelou para que os senadores esperassem o julgamento na Justiça para depois decidir sobre o mandato de Demóstenes. "Lá [no julgamento na Justiça] teremos o conforto da Constituição", disse o advogado. "A vida dá, nega e tira", ressaltou.
Almeida Castro também defendeu que a vontade dos eleitores de Demóstenes deveria ser respeitada pelos senadores. "Mais de 2 milhões de eleitores trouxeram para cá o senador Demóstenes Torres", disse o advogado.

Fonte: iFronteira

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Planos de saúde devem avisar saída de médicos e hospitais

 Da Agência Brasil
Foto: Arquivo
A decisão é do dia 20 de março
A decisão é do dia 20 de março
O descredenciamento de médicos e de hospitais dos planos de saúde deve ser comunicado individualmente a cada segurado, segundo decisão da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão é do dia 20 de março, mas foi divulgada apenas nessa segunda-feira (21) na página do tribunal.
Os ministros analisaram o recurso da família de um cardíaco que, ao procurar o hospital em que era atendido habitualmente, descobriu que o estabelecimento foi descredenciado da rede conveniada. O paciente precisou ser internado com recursos próprios, gastando cerca de R$ 14 mil reais, e acabou morrendo dias depois.
A família acionou a Justiça para cobrar indenização, e o pedido foi reconhecido pela Justiça de primeiro grau. A decisão, no entanto, foi reformada pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que entendeu que o plano de saúde tornou a mudança pública e que cabia aos segurados checar a informação sobre a rede credenciada.
A decisão foi revista novamente pelo STJ com base no Código de Defesa do Consumidor, que obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços. Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a situação das operadoras de plano de saúde é ainda mais específica, já que elas estão obrigadas ao cumprimento de “uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação”.
Segundo a assessoria do STJ, esse entendimento só será aplicado ao caso específico, mas servirá de parâmetro para o julgamento de casos semelhantes. É possível que haja recurso para o próprio STJ ou para o STF, caso os advogados entendam que a decisão desrespeitou a Constituição.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Banco de PP é condenado por nome indevido no SPC

Um prudentino receberá do Banco Bradesco R$ 8 mil por ter seu nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) indevidamente. A ação foi movida por A.A.O. após a instituição cobrar uma dívida contraída através de um empréstimo supostamente contraído por ele.

O empréstimo foi feito por terceiros usando o nome de A.A.O. no Banco Zogbi, incorporado ao Banco Finasa S/A, pertencente ao grupo econômico do Banco Bradesco S/A.

O autor da ação pediu uma indenização de R$ 2 mil por danos materiais e R$ 62.720 por danos morais por ter seu nome negativado no comércio. Em primeira instância, o juiz Leonino da Costa Filho julgou parcialmente o pedido condenando o banco em R$ 15.680.

Inconformado, A.A.O. pediu a majoração da indenização pelos danos morais, além da condenação. Do outro lado, a instituição financeira alegou que foram tomadas as cautelas necessárias para a celebração do contrato e, se houve fraude, não pode ser responsabilizado, pois também sofreu prejuízos.

O banco ainda argumentou em sua defesa que a culpa é exclusiva do autor, uma vez que foi negligente com seus documentos pessoais.

Mas, para a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a responsabilidade é exclusiva da instituição financeira. "Desta forma, ao permitir que terceiro, valendo-se dos dados do apelante, lograsse êxito na contratação de empréstimo, deixou, à evidencia, de cercar-se das naturais e obrigatórias cautelas que a situação estava a exigir", diz a relatora Lígia Araujo Bisogni, em acórdão.

"Por conseguinte, mesmo tentando a instituição financeira se eximir ou amenizar a culpa, impondo a responsabilidade a terceiro e ao próprio autor, que não teve o devido cuidado com seus documentos, não há como se esquivar da responsabilidade em decorrência de sua negligência, porque, além de conceder crédito para outra pessoa, ainda negativou o nome do autor, sem se preocupar em atestar a veracidade das informações prestadas pelo estelionatário", pontua.

Porém, o TJ acatou o pedido da instituição e reduziu a indenização em R$ 8 mil. "De outro lado, na indenização por danos morais, a questão deve se definir pela quantificação de uma indenização adequada e justa sem deixar de lado, todavia, uma dose de equilíbrio, evitando-se tanto o exagero, quanto o aviltamento de indenização", conclui.




fonte: portalprudentino.com.br

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Família de Rancharia acusa hospital de retirar órgãos de bebê

O ranchariense Enzo Gabriel Balbino, de 1 ano e 2 meses, morreu após ser submetido a cirurgia no Hospital Estadual Dante Pazzanese, em São Paulo, no último sábado (26). Desconfiados de um possível erro médico, familiares exigiram que o corpo fosse analisado pelo Instituto Médico Legal (IML), onde foram informados que os órgãos da criança tinham sido completamente retirados e substituídos por serragem. A mãe da criança, a vendedora Josiane Angélica dos Santos, registrou boletim de ocorrência.

O quadro de Enzo era grave. No dia 16, ele foi transferido de um hospital de Presidente Prudente para tratar uma cardiopatia associada a problemas congênitos. O Dante Pazzanese é referência estadual no tratamento de cardíacos.


Depois da cirurgia, os médicos garantiram que o procedimento tinha sido um sucesso. Enzo morreu uma hora depois e a necrópsia foi feita no próprio hospital. O cardiopneumologista Martino Martinelli Filho, professor livre-docente da USP, diz que o procedimento foge do padrão. “O médico não costuma mexer no corpo e encaminha para o IML, independentemente de a família ter autorizado a necropsia. Cada caso deve ser analisado individualmente”, diz.


A família de Enzo assinou um termo que permitia a retirada de fragmentos dos órgãos do bebê para exames. “Queria um laudo da polícia técnica para saber a real causa da morte do meu sobrinho. É um direito nosso”, explica a inspetora de polícia Juliana dos Santos, que é irmã de Josiane e tia de Enzo.


Mas foi só após o registro de um boletim de ocorrência no 27º DP (Campo Belo) que o corpo foi levado para o IML Sul. Lá, o médico-legista Jaques Cohen teria dito à família que não havia mais órgãos no corpo de Enzo, que teria sido preenchido com serragem.


"Foi um choque. Jamais autorizamos a retirada dos órgãos do Enzo. O legista disse que a criança não tinha nenhum órgão e que por dentro do corpo dele só havia serragem", diz Juliana. A afirmação foi feita na frente de uma testemunha que estava no plantão do IML e confirmou a história.


O médico alegou para a família que não poderia mais analisar o corpo e o exame necroscópico só foi realizado após horas de discussão e espera. "Ficamos sem saber se os órgãos foram retirados no hospital ou no IML", fala Juliana.


Já a Secretaria Estadual da Saúde informa que a necropsia foi feita com  fragmentos dos órgãos, respeitando os protocolos médicos previstos para o caso e o que foi autorizado pelos pais em documento assinado.


A Secretaria da Segurança Pública não esclarece se o corpo realmente chegou ao IML sem os órgãos ou se o médico-legista mentiu para não prestar atendimento à família. Em nota, a pasta garante que foram colhidos “materiais para análise patológica e o resultado do laudo deve sair em até 30 dias”. Os materiais citados pela SSP podem ou não serem os órgãos. A morte  é apurada pelo 36 DP da Vila Mariana. 


Fonte: www.portalprudentino.com.br 

TJ-SP condena ex-prefeito por contratação de servidores

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou pedido do Ministério Público da Comarca de Presidente Venceslau e condenou o ex-prefeito Osvaldo Ferreira Melo a perda dos direitos políticos pelos próximos três anos e ao pagamento de multa cinco vezes o valor do salário de prefeito da época. Ele é acusado de improbidade administrativa por contratação irregular de servidores.

A 12ª Câmara negou o recurso de Melo ratificando a condenação em primeira instância da 3ª Vara Cível de Venceslau. A ação civil pública aponta ocorrência de improbidade administrativa na contratação de servidores públicos sem concurso no período de 2001 e 2002. A prática provocou uma CEI (Comissão Especial de Investigação), na Câmara Municipal de Presidente Venceslau, cujas denúncias foram acatadas pelo MP.


As contratações, segundo a defesa do ex-prefeito, foram feitas por conta do consórcio intermunicipal “pró-estrada” do Pontal do Paranapanema. Segundo Melo, não houve dolo ou prejuízo pelo fato das contratações manterem os serviços de interesse público.


Porém, o Tribunal entende que a contratação foi ilegal. "A triagem dos servidores não teria cumprido o ritual constitucional, posto que realizado após simples entrevista. Não houve, por fim, comprovação de serviço temporário", aponta o relator Venício Salles, em acórdão.


"Portanto, a dispensa de certame ou a escolha de servidor para o desempenho temporário e emergencial, deveria vir estruturada em procedimento específico que não pode ser substituído por testemunhas", reforça Salles.


Para o relator, houve dano em potencial ao erário público. "A hipótese dos autos, assim como todas as situações de indevida dispensa de licitação, por exemplo, envolve dano potencial, pois não se projeta em números ou valores precisos, pois atua como elemento interno que corrói as finanças públicas, representando uma contratação desvantajosa para a Administração Pública", fala.


"Não houve descuido, houve descumprimento de preceito constitucional, o que evidencia o acerto da condenação", conclui.


Fonte: www.portalprudentino.com.br 

terça-feira, 24 de abril de 2012

Santa Casa é condenada em R$ 72 mil por erro médico

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão em primeira instância condenando a Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente ao pagamento de R$ 72 mil à família de um paciente, vítima fatal de um suposto erro médico.

A família, representada pelo filho, esposa e mãe da vítima, entrou com ação após R.R. vir a óbito na unidade hospitalar. Eles alegaram que houve erro e negligência dos médicos integrantes dos quadros do hospital. R.R. faleceu em 1999, aos 20 anos. Ele tinha apenas três meses de casado. Sua esposa ainda estava grávida do filho que hoje integra a ação.

Em primeira instância, o juiz Leonino Carlos da Costa Filho julgou procedente ação de reparação de danos condenando a Santa Casa ao pagamento de R$ 72.352,00, mais pensão mensal ao filho e esposa da vítima no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até o primeiro completar 25 anos de idade, quando o montante deverá ser pago exclusivamente à esposa, até quando seu marido completaria 65 anos de idade, além de 12 prestações mensais referentes à pensão alimentícia.

A Santa Casa apelou insistindo na improcedência da ação, argumentando que os médicos que prestaram atendimento à vítima não agiram com culpa. O hospital defende-se alegando que R.R. abandonou voluntariamente a unidade, o que prejudicou o diagnóstico correto, acarretando em atrasado de mais de 24 horas. A defesa ainda apontou a obesidade do paciente como um dos fatores para atraso na cirurgia.

Porém, o TJ negou o recurso por não oferecer elemento capaz de alterar os fundamentos da decisão do juiz prudentino. "Atualmente, como tem sido de observação geral, tem preponderado o espírito mercantilista sobre o cuidado necessário com a vida e a saúde humanas, mormente em se tratando de paciente pobre atendido pelo SUS, contexto que pode ter determinado a conduta negligente dos médicos cuja responsabilidade penal foi reconhecida no processo criminal", diz a sentença em primeira instância, anexada na íntegra pelo relator Rui Cascaldi, no acordão.

Cascaldi seguiu o novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça e limitou-se a confirmar a decisão anterior. "Desnecessário, portanto, qualquer acréscimo aos sólidos fundamentos deduzidos pelo magistrado de primeiro grau", conclui.





fonte: potalprudentino.com.br

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Anencefalia: STF aprova interrupção da gravidez

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante  julgamento sobre a interrupção da gravidez de anencéfalos
Foto: José Cruz/ABr
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento
 sobre a interrupção da gravidez de anencéfalos
Por 8 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), que tramita na Corte desde 2004.
Último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente à interrupção da gravidez. O outro voto contrário foi o do ministro Ricardo Lewandowski. Para Peluso, não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, “reduzindo-o à condição de lixo”.
Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou não, tem vida e, por isso, a interrupção da gestação pode ser considerada crime nesses casos. “É possível imaginar o ponderável risco que, se julgada procedente essa ação, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurídico na hipótese de outras anomalias”.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e Celso de Mello se posicionaram a favor da ação. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros da Corte, somente dez participaram do julgamento.
Os sete ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurélio Mello. Ele considerou que a mulher que optar pelo fim da gestação de anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal.
Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou de risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello tentaram acrescentar ainda a condição de que, para fazer o aborto, a mulher precisaria de dois laudos médicos distintos que comprovassem a anencefalia do feto. Mas, essa condicionante foi recusada pelo plenário.
Durante a declaração do resultado, Maria Angélica de Oliveira, que acompanhava o julgamento, se manifestou contra a decisão com gritos e ofensas aos ministros. "Não respeito toga manchada de sangue", disse. Ela declarou ser integrante de um movimento espírita. No entanto, representantes da Federação Espírita Brasileira negaram a autoridade da mulher para falar em nome da entidade.
Durante os dois dias, religiosos contrários à legalização do aborto de anencéfalos fizeram uma vigília e orações pela não aprovação da medida. No fim da tarde de hoje, após o resultado, um grupo de feministas comemorou a decisão da Suprema Corte na Praça dos Três Poderes.
A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.

Fonte: www.gruponoticia.com.br

sexta-feira, 16 de março de 2012

TSE proíbe pré-campanha eleitoral pelo Twitter

Multa varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil
Foto: Getty Images
Multa varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil
Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. É o que definiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por 4 votos a 3, em julgamento na noite dessa quinta-feira (15). Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.
O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.
Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 - Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.
Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria. “A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir”, disse.
A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado. “Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio”, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Fonte: www.gruponoticia.com.br

quarta-feira, 7 de março de 2012

Presidente da Câmara de Rosana e ex-diretor são presos

O presidente da Câmara de Vereadores de Rosana, Pedro Ferreira da Silva, e o advogado e ex-diretor do órgão, Augusto Flávio Vieira, foram presos pela Polícia Civil nessa terça-feira (6), após pedido do Ministério Público. O ex-tesoureiro do Legislativo, Antônio Lúcio Sponton, também teve a prisão decretada, mas está foragido.
Os três foram denunciados por concussão, que é a exigência indevida de vantagem em razão da função, fraude a licitações e formação de quadrilha. Eles são acusados de contratar sem licitação uma empresa para fazer obras na Câmara e depois cobrar propina do empreiteiro. De acordo com investigações do Ministério Público, foram cinco contratos nestas condições.
A denúncia foi feita pelo dono da empresa, José Leite Filho. Ele também foi denunciado pelo MP, mas a Promotoria não pediu sua prisão por se tratar do autor da denúncia.
O presidente e o ex-diretor estão na cadeia de Presidente Venceslau e devem ser transferidos para o Centro de Detenção Provisória de Caiuá ainda nesta quarta-feira (7).
A notícia da prisão virou o principal assunto na cidade e muitos moradores apoiaram as investigações. “Os prejudicados somos nós, a população, porque aqui é uma cidade que precisa de desenvolvimento e eu não vejo isso acontecer nunca”, disse o técnico em enfermagem Fábio Pereira.
A dona de casa Francieli de Souza enfatizou: “Foi corretíssimo, demorou a ser preso”.

Fonte: www.tvfronteira.com.br

Ex-prefeito é condenado por "apetite considerável"

A 3ª Câmara de Direito Público de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença que condenou o ex-prefeito de Caiuá, Marco Lino de Macedo, por improbidade administrativa. O ex-prefeito, em viagem à capital paulista em janeiro de 2005, gastou R$ 503,64 com refeições. Em reembolso dessas despesas, apresentou as notas fiscais, que foram pagas pelos cofres municipais.

A Fazenda Pública de Caiuá alegou que os gastos eram indevidos, pois representavam despesas com refeições de terceiros. Tendo ele praticado ato lesivo ao erário, requereu a condenação de Macedo por improbidade administrativa.


A decisão de primeira instância julgou o pedido procedente para condenar o ex-prefeito a restituir ao erário, à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do dano causado e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.


De acordo com o texto da sentença, “basta analisar o consumo registrado nas notas fiscais para constatar que, em apenas uma destas refeições, foram consumidos 3,267 kg de alimentos em bufê, mais cinco pratos individuais, além de 10 chopes, cinco refrigerantes, duas águas de coco e dois cafés. Ora, mesmo que se considere o réu uma pessoa com apetite considerável, inimaginável que ela

terça-feira, 6 de março de 2012

Vampiro prudentino vai a júri popular hoje



Acusado ficou conhecido por aliciar jovens para uma seita criada por ele mesmo




PRESIDENTE PRUDENTE - Vandeir Máximo da Silva, que ficou conhecido como "Vlad, o vampiro de Presidente Prudente", vai a júri popular nesta terça-feira (6), no Fórum da cidade. Ele será julgado por tentativa de aborto, já que é acusado de planejar o assassinato do filho que teve com sua vizinha. Segundo ele, a criança seria o "anticristo" e deveria ser morta ao nascer. 

Tentativa de aborto é considerada um crime contra a vida, por isso Vlad será levado a júri popular, a partir das 13h. 

Hoje, a criança vive com pais adotivos e, apesar de ter permitido que o pai tentasse fazer o aborto, a mãe do bebê não foi denunciada, porque, segundo o Ministério Público, ela teria sido enganada. 

Vlad ficou conhecido em 2007 depois de ser acusado de aliciar adolescentes para uma seita que ele mesmo havia criado. Ele dizia ser um vampiro e, segundo os jovens, chegou a fazer rituais em cemitérios onde mordia as vítimas.



fonte: ocnet.com / tvfronteira

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Justiça condena Lindemberg Alves a 98 anos e dez meses de prisão

Foto: Internet
Após quatro dias de julgamento, Lindemberg Alves, 25 anos, foi condenado nessa quinta-feira (16) pela morte de sua ex-namorada Eloá Pimentel. O crime ocorreu em outubro de 2008, após Lindemberg ter mantido a ex-namorada em cárcere privado por mais de cem horas, no apartamento onde ela morava, em Santo André (SP). O réu foi condenado a uma pena de 98 anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Além de manter Eloá como refém, Lindemberg manteve ainda cativo três amigos da vítima, entre eles Nayhara Rodrigues, que foi ferida a tiro no rosto. Nayhara foi uma das testemunhas ouvidas durante o julgamento.
O júri foi composto por sete pessoas. O réu foi acusado de cometer 12 crimes, entre eles, a morte de Eloá, duas tentativas de homicídio (contra Nayara Rodrigues e contra o sargento Atos Valeriano, que participou da negociação de rendição de Lindemberg), cárcere privado e disparos de arma de fogo. Ele foi condenado por todos os 12 crimes.
Durante a leitura da sentença, a juíza Milena Dias disse que "o réu agiu com frieza, premeditadamente em razão de orgulho e egoísmo sob a premissa de que Eloá não poderia, por vontade própria, terminar o relacionamento amoroso”. 
Pela lei brasileira, Lindemberg só poderá ficar preso por, no máximo, trinta anos. Segundo o Tribunal de Justiça, ele não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: www.gruponoticia.com.br

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa deve voltar à pauta do STF nesta semana

A Lei da Ficha Limpa deve voltar à pauta de julgamentos do STF (Supremo Tribunal Federal) na próxima quarta-feira (15). Deverão ser analisadas as três ações que tratam da validade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado. O julgamento será retomado com o voto do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.
Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas entendeu que alguns ajustes precisariam ser feitos. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.
Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário, em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que também votou pela constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar nesta semana.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.
Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do CNPL (Conselho Nacional dos Profissionais Liberais), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

Fonte: www.gruponoticia.com.br

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Ex- Prefeito Agripino, é absolvido de improbidade envolvendo a Prudenco

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou o recurso impetrado pelo ex-prefeito Agripino Lima contra a decisão do juiz Paulo Gimenes Alonso que o condenou por improbidade após a Prefeitura, em 2005, firmar contrato de R$ 1,2 milhão com a Prudenco, sem realizar licitação.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar irregularidade no contrato entre a Prefeitura e a Prudenco firmado em R$ 1,2 milhão para serviços de recapeamento. O erro, segundo o TCE, foi a dispensa de licitação.

Em primeira instância, Agripino foi condenado a pagar quantia equivalente a cinco vezes à remuneração atribuída ao cargo de prefeito para o mês de abril de 2007 (mês em que o demandado perdeu o mandato), ficou proibido de contratar com o Poder Público, além de perder benefícios ou incentivos fiscais.

O ex-prefeito recorreu alegando que em diversas oportunidades o TCE julgou regular a dispensa de licitação para a contratação da Prudenco, o que afasta a existência de má-fé. Agripino também sustentou que a assinatura do contrato não causou prejuízo ao erário público.

Para aceitar o recurso, o TJ teve como base o estatuto da Prudenco. "Tal amplitude de seu campo de atuação impede realmente o reconhecimento da presença da aludida exigência legal. Emerge então dos autos que a Prudenco também atua no mercado, prestando serviços a terceiros e não apenas à Municipalidade de Presidente Prudente", fala o relator Paulo Dimas Mascaretti, em acórdão.

"Há firme indicação de que os serviços pactuados foram integral e devidamente prestados. Aliás, é sabido que para o agente público ser responsabilizado com base na Lei de Improbidade Administrativa exige-se a demonstração de sua má-fé, pois nem sempre a mera ilegalidade de um determinado ato é suficiente para caracterizar a improbidade", define Mascaretti.

O relator também cita o parecer da Procuradoria Jurídica favorável ao contrato celebrado entre Prefeitura e a empresa de economia mista. "Afinal, tudo indica que a celebração do contrato foi precedido de parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Município, no qual detalhadamente analisada a presença dos requisitos legais", conclui.
 
 Fonte: www.portalprudentino.com.br

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Francisco Galindo figura em cadastro de condenados por improbidade


Em Prudente, apadrinhado por Agripino Lima, Galindo foi candidato a prefeito em 1996
Foto: Internet
O ex-presidente da Prudenco, em Presidente Prudente, e atual prefeito de Cuiabá, Francisco Bello Galindo, foi cadastrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os servidores públicos condenados por ato de improbidade administrativa e, portanto, sujeito às sanções da lei. Galindo teve seu nome inscrito devido a processo registrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Nos autos, ele foi condenado por atos de improbidade quando dirigia a empresa de economia mista prudentina. O processo teve trânsito em julgado - quando não cabe recurso - no dia 19 de junho de 2008. Portanto, a inelegibilidade segue até 19 de junho de 2016 e Galinho deverá ficar de fora na briga pela reeleição neste ano.

Galindo tem ainda mais dois processos expostos no Conselho. “Deste modo, se antes de 2016 o político Francisco Bello Galindo se candidatar a algum cargo eletivo, terá sua candidatura impugnada com fundamento na Lei da Ficha Limpa”, analisa o advogado Vilson Nery, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) de Mato Grosso.

Como a Lei da Ficha Limpa estabelece inelegibilidade de oito anos para qualquer condenação por improbidade, emanada de um órgão colegiado, sendo a sentença contada a partir da data do trânsito em julgado, Galindo está inelegível até 19 de junho de 2016. A Lei 8.429/92, também determina a suspensão dos direitos políticos para que o condenado não exerça cargo público e nem contrate com órgão da administração pública direta ou indireta.

O Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE) já moveu 12 ações contra Galindo por má administração quando foi presidente da Prudenco. Em Prudente, apadrinhado pelo então chefe do Executivo, Agripino de Oliveira Lima, Galindo foi candidato a prefeito em 1996, mas acabou derrotado. Chico Galindo é natural de Martinópolis.

As nove ações civis públicas e três ações cíveis de improbidade administrativa somam valores superiores a R$ 18 milhões, que são questionados pelo MPE de São Paulo. A maioria delas diz respeito a contratações irregulares feitas pela gestão de Galindo frente à Prudenco.

Carreira política

Nas eleições de 1996, Francisco Bello Galindo Filho (Chico) teve como vice em sua chapa o atual secretário municipal de Obras, Alfredo José Penha. Essa chapa obteve apoio na época do ex-prefeito Agripino Lima, mas foi derrotada pela chapa formada por Mauro Bragato (PSDB) e o vice Ênio Perrone (PSDB) – que obteve 49.853 votos contra 45.292 de Chico e Penha.

Um ano após as eleições de 1996, Chico Galindo mudou-se para a capital do Mato Grosso, Cuiabá, onde seu irmão, Altamiro Galindo, é dono de uma das maiores universidades do Estado. Em 2006, Chico Galindo se elegeu deputado estadual em Mato Grosso com pouco mais de 13 mil votos. Atualmente, ele é o chefe do Executivo local.


Fonte: www.portalprudentino.com.br

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

TJ-RJ mantém bloqueio de bens de Paulo Lima e esposa

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido de agravo de instrumento realizado pelo empresário e ex-deputado federal Paulo Lima, na tentativa de reverter a concessão de tutela do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital carioca, que bloqueou seus bens, da esposa Luciane Capelasso de Oliveira Lima e da Associação de Educação São Paulo (Aesp, que pertence aos Lima), em R$ 32,9 milhões pela venda de apostilas.

Em defesa, o ex-deputado reforçou argumentos visando a formação de litisconsórcio incluindo a ex-governadora Rosinha Garotinho e o ex-secretário Claudio Mendonça e, por fim, pretendeu ver desconstituída a decisão que decretou a indisponibilidade de todos os bens e o bloqueio dos ativos financeiros dos recorrentes, na medida em que a lesão ao erário seria de R$ 3.773.984,00.

O desembargador Carlos Azeredo de Araújo, da 8ª Câmara Cível do TJ-RJ, foi o responsável em apreciar o agravo. "A indisponibilidade de bens encontra-se assegurada pela Constituição da República no artigo 37, §4º e pela Lei 8.429/92, artigo 7º, e tem como objetivo garantir o ressarcimento aos cofres públicos de danos que restem comprovados em caso de condenação dos réus ímprobos. A decisão agravada se encontra devidamente fundamentada, visto que a fase processual inicial é norteada por mero juízo de delibação, em que os indícios justificam o recebimento da inicial", diz, em sua decisão.

"Quanto à antecipação de tutela, não há se falar, agora, em modificação da medida que antecipou a tutela de mérito", afirma.

Bloqueio de bens

Em outubro, o juiz Eduardo Antônio Klausner manteve a indisponibilidade de bens de Paulo Lima e sua esposa em R$ 32,9 milhões. O juiz bloqueou as ações da TV Fronteira de Prudente, veículos, fazendas e ações de outras empresas do casal Lima.

A ação civil pública é movida desde 21 de março de 2011 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contra o ex-deputado federal, sua esposa, Aesp e contra o ex-secretário de Educação do Estado do Rio, Arnaldo Niskier.

No dia 12 de abril, o juiz decretou a indisponibilidade de bens dos réus. Contra essa decisão cautelar, os Lima, segundo o juiz, não interpuseram recurso. A Aesp, de acordo com o juiz, estava inadimplente na entrega das apostilas e mesmo assim recebeu o pagamento de parcelas do contrato milionário, firmado em 31 de março de 2006.

Em 14 de outubro, o magistrado confirmou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 32.950.306,20 pagos à Aesp e recebeu a ação do MPE, dando, desta forma, início formal ao trâmite do processo.

O caso é referente à compra pelo Estado do Rio de Janeiro de apostilas da Aesp para alunos do terceiro ano do ensino médio da rede estadual de ensino que, conforme a denúncia do MPE, “não foram entregues oportunamente”. Esclarece o MPE, na ação de improbidade administrativa, que a maior parte das apostilas foi entregue com atraso, “o que as tornou inútil, e outra parte nunca foi entregue, embora o preço contratado tenha sido pago em sua quase totalidade”, O contrato, sem prévia licitação, totalizava R$ 33.880.000,00.

Na ação, o MPE do Rio quer que os réus devolvam aos cofres públicos o suposto prejuízo ao erário, além de outras penalidades impostas por lei.
 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Justiça barra licitação e Sabesp terá que ser indenizada

A licitação para escolha da empresa que prestará os serviços de água e esgoto em Presidente Prudente, com abertura de envelopes marcada para a próxima segunda-feira (19), foi barrada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em julgamento realizado nessa quinta-feira (15). O acórdão, com apreciação de embargos e medida cautelar promovidos pela Sabesp, foi registrado e disponibilizado na manhã desta sexta-feira (16).

Ação

Em 2001, a Sabesp entrou com uma ação na Justiça para tentar barrar a retomada dos serviços pelo então prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho, e buscava, em caso do chamado esbulho possessório, uma suposta indenização que chegaria, segundo ela, a R$ 94 milhões em 2008, conforme documentos apresentados ao município. A companhia defendeu a cláusula 16 do contrato de concessão firmado, que prevê tal indenização. “Finda a concessão, por qualquer causa, serão transferidos ao concedente, mediante indenização à concessionária, todos os bens e direitos vinculados aos serviços de água e esgoto”.

Ao longo dos anos, tanto a Sabesp como a Prefeitura conseguiram reverter as derrotas nos tribunais. A ação trata apenas de encampação dos serviços e não de licitação.

Embargos

Sobre os embargos, a estatal alegou omissão por não se manifestar sobre o fim do contrato. Já a Prefeitura afirmou haver omissão por ausência de manifestação, sobre a falta de preparo, obscuridade por não indicar a qual parte deve ser pagos os honorários advocatícios e descumprimento de lei federal. O Tribunal decidiu acolher integralmente apenas os embargos movidos pela Sabesp.

Decisão

Em decisão do TJ, o município não poderá municipalizar e nem promover licitação até que indenize a estatal. Segundo apurou o Portal, a Prefeitura deverá recorrer da medida cautelar após o recesso judiciário.

"Assim, quer seja por encampação, quer por rescisão por inexecução do contrato, quer seja pelo seu vencimento, a indenização a ser paga à Sabesp deve ser prévia", cita o relator Marrey Uint, em acórdão.

Segundo ele, a Sabesp deverá continuar prestando serviços em Prudente até que a indenização seja paga pela Prefeitura. "E, isso, em face do princípio da continuidade da prestação do serviço público", diz.

Participaram do julgamento os desembargadores Antônio Carlos Malheiros, Amorim Cantuária, Leonel Costa e Ângelo Malanga.

O contrato

O contrato de concessão do saneamento básico de Presidente Prudente à Sabesp foi firmado em 1978 e venceu em 29 de setembro de 2008, sendo prorrogado por um ano pelo então prefeito Carlos Roberto Biancardi (PSDB).

Três dias antes de seu novo vencimento em 2009, o prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) fez a primeira prorrogação dos serviços de seis meses, a fim de que fosse concluído o Plano Municipal de Água e Esgoto. Já foram seis extensões dos serviços à estatal. A última prorrogação aconteceu no dia 4 de outubro.
 

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Estagiário é condenado por furtar delegado em Adamantina

Um estagiário de Adamantina que furtou por três vezes um delegado dentro do ambiente de trabalho, na própria delegacia, foi condenado a três meses de reclusão, em regime aberto, “para que aprendesse peculiaridades do meio jurídico, essenciais a sua boa formação”. As palavras são do juiz Fábio Alexandre Marinelli Sola, da 1ª Vara de Adamantina. Cabe recurso.

Entre os dias 29 de julho e 5 de agosto de 2011, o rapaz, que é estudante de Direito, subtraiu as quantias de R$ 400, R$ 200 e R$ 50. Segundo a decisão, “sob a tutela do ilustre delegado de Polícia, recebeu chance de ouro para que logo a princípio obtivesse carga de aprendizado significativa a sua especialização profissional. Porém, ao invés de aproveitar esta oportunidade, acabou por subtrair policial civil que lhe servia de molde ao aprendizado, traindo a confiança nele depositada e pior, levando a séria Polícia a constrangimento público”.

A pena privativa de liberdade foi convertida em duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária de seis salários mínimos a instituições de caridade.


Fonte:www.portalprudentino.com.br

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Paulo Lima e esposa tentam reverter bloqueio de bens no TJ

O empresário e ex-deputado federal Paulo Lima ingressou com agravo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), nessa quinta-feira (3), na tentativa de reverter a concessão de tutela do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital carioca, que bloqueou seus bens, da esposa Luciane Capelasso de Oliveira Lima e da Associação de Educação São Paulo (Aesp, que pertence aos Lima), em R$ 32, 9 milhões pela venda de apostilas.

O agravo de instrumento está sob a apreciação do desembargador Carlos Azeredo de Araújo, da 8ª Câmara Cível do TJ-RJ. O agravo apenas foi distribuído e autuado, devendo, nas próximas semanas, ser objeto de análise e decisão.

No mês passado, o juiz Eduardo Antônio Klausner manteve a indisponibilidade de bens de Paulo Lima e sua esposa em R$ 32,9 milhões. O juiz bloqueou as ações da TV Fronteira de Prudente, veículos, fazendas e ações de outras empresas do casal Lima.

A ação civil pública é movida desde 21 de março de 2011 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contra o ex-deputado federal, sua esposa, Aesp e contra o ex-secretário de Educação do Estado do Rio, Arnaldo Niskier.

No dia 12 de abril, o juiz decretou a indisponibilidade de bens dos réus. Contra essa decisão cautelar, os Lima, segundo o juiz, não interpuseram recurso. A Aesp, de acordo com o juiz, estava inadimplente na entrega das apostilas e mesmo assim recebeu o pagamento de parcelas do contrato milionário, firmado em 31 de março de 2006.

Em 14 de outubro, o magistrado confirmou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 32.950.306,20 pagos à Aesp e recebeu a ação do MPE, dando, desta forma, início formal ao trâmite do processo.

O caso é referente à compra pelo Estado do Rio de Janeiro de apostilas da Aesp para alunos do terceiro ano do ensino médio da rede estadual de ensino que, conforme a denúncia do MPE, “não foram entregues oportunamente”. Esclarece o MPE, na ação de improbidade administrativa, que a maior parte das apostilas foi entregue com atraso, “o que as tornou inútil, e outra parte nunca foi entregue, embora o preço contratado tenha sido pago em sua quase totalidade”, O contrato, sem prévia licitação, totalizava R$ 33.880.000,00.

Na ação, o MPE do Rio quer que os réus devolvam aos cofres públicos o suposto prejuízo ao erário, além de outras penalidades impostas por lei.
 

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