Alba e Reginaldo podem ser enquadrados porque tiveram as contas de
suas candidaturas a deputado em 2010 rejeitadas. Ambos concorreram a
deputado estadual, mas nenhum foi eleito.
Já Clóvis pode ser impedido com base na legislação porque foi
demitido de serviço público após processo administrativo. Ele era
motorista do INSS e foi acusado de, juntamente com sua esposa, advogada,
fraudar benefícios. Ele foi condenado na esfera cível pela Justiça
Federal, mas absolvido criminalmente. Os recursos, tanto dele no caso
que perdeu quanto do Ministério Público no outro, ainda correm no
Tribunal Regional Federal.
Apesar de não comentar casos específicos, o promotor de Justiça
Eleitoral Gilson Amancio de Souza explica que essas situações podem ser
enquadradas na Ficha Limpa.
Em relação à rejeição de contas, ele destaca que há um porém: ela
precisa se enquadrar como improbidade administrativa. “A Ficha Limpa,
que alterou a Lei das Inelegibilidades [Lei Complementar 64/90]
relaciona como causa de inelegibilidade para quaisquer cargos, do
Executivo ou Legislativo, a reprovação de contas, pelo Tribunal de
Contas, desde que o fato que motivou a reprovação das contas constitua
também ato de improbidade administrativa”, diz o promotor.
“Assim, se as contas foram rejeitadas, por exemplo, em virtude de um
mero erro sanável e despido de má fé, não incide a inelegibilidade. O
período de inelegibilidade é de oito anos, a contar da rejeição das
contas”, completa Amancio.
Quanto à demissão de serviço público, o prazo é o mesmo, oito anos de
inelegibilidade. “Os servidores públicos que forem demitidos, seja em
processo administrativo, seja em processo judicial, desde que a decisão
de demissão tenha transitado em julgado ou, ao menos, já sido julgada
por um órgão colegiado recursal do Poder Judiciário, ficam inelegíveis, a
partir da demissão”, cita.
No caso de Clóvis, a decisão do Poder Judiciário ainda não transitou
em julgado e nem passou pelo Tribunal, mas já houve definição do
processo administrativo. Caso ele seja absolvido na Justiça e recorra da
decisão do processo administrativo e essa também seja suspensa, cessa a
causa de inelegibilidade.
“Nesse caso, entretanto, é preciso esclarecer que nem sempre uma
eventual absolvição posterior do servidor em processo judicial
implicará, automaticamente, na revisão da decisão de demissão proferida
pela Administração Pública, em processo administrativo. Isso porque são
distintas a responsabilidade penal e a responsabilidade administrativa”,
esclarece o promotor.
Alba pensa
As contas e os recursos de Alba já foram rejeitados pelos tribunais
eleitorais, mas não consta no acompanhamento qual o motivo da rejeição,
por isso não se sabe se é motivo de improbidade. Porém, alheia a isso, a
atual presidente da Câmara diz que ainda não sabe se vai se candidatar.
“A dúvida que eu tenho é em relação ao bem-estar da minha família,
minhas filhas são contra eu continuar na política. Mas estou pensando.
Realmente tive as contas rejeitadas, mas não sei se isso será
impedimento. Talvez eu não concorra por opção pessoal, mas vou decidir
isso até o final do prazo”, afirma.
Reginaldo fora
“Eu ainda acho que poderia concorrer, mas não pretendo continuar na
política, vou me dedicar à igreja e acredito que, apesar de muitos
discordarem disso, não dá para conciliar religião e política. Não era
pastor quando entrei na política, mas agora penso assim”, afirma o
vereador.
Clóvis briga
Nenhum dos processos judiciais de Clóvis transitou em julgado, então
ele pretende usar isso para conseguir o registro. “Vou pedir e vou
lutando até o final, depois, se for indeferido, saio do processo
eleitoral, mas vou continuar brigando para anular o processo
administrativo que me demitiu do INSS”, completa.
Justiça analisa
Segundo promotor eleitoral Gilson Amancio, quem estiver nessas
condições de inelegibilidade e pretende concorrer, pode requerer o
registro de sua candidatura. “Porém, se verificada a causa impeditiva, a
Justiça Eleitoral deverá indeferir o seu registro. E mesmo que tenha
sido, inicialmente, deferido o registro, vindo ao conhecimento do
Ministério Público ou da Justiça Eleitoral a causa, o pretendente a
candidato poderá ter seu registro cancelado”, explica.
“É interessante lembrar que o candidato poderá recorrer da decisão de
indeferimento ou de cancelamento do registro e, enquanto não for
julgado seu recurso, ele poderá participar da campanha eleitoral,
inclusive da propaganda eleitoral no rádio e na televisão”, complementa o
promotor.
Fonte: www.ifronteira.com.br

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