Páginas

energia a preço justo

terça-feira, 29 de maio de 2012

Três vereadores de Prudente podem ser barrados pela Ficha Limpa

Da atual Câmara Municipal de Presidente Prudente, três vereadores podem ser barrados, caso tentem a reeleição, pela Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como a Lei Ficha Limpa. São eles a atual presidente da Casa, Alba Lucena (PTB), Clóvis de Lima (PR) e Reginaldo Nunes (PMDB).
Alba e Reginaldo podem ser enquadrados porque tiveram as contas de suas candidaturas a deputado em 2010 rejeitadas. Ambos concorreram a deputado estadual, mas nenhum foi eleito.
Já Clóvis pode ser impedido com base na legislação porque foi demitido de serviço público após processo administrativo. Ele era motorista do INSS e foi acusado de, juntamente com sua esposa, advogada, fraudar benefícios. Ele foi condenado na esfera cível pela Justiça Federal, mas absolvido criminalmente. Os recursos, tanto dele no caso que perdeu quanto do Ministério Público no outro, ainda correm no Tribunal Regional Federal.
Apesar de não comentar casos específicos, o promotor de Justiça Eleitoral Gilson Amancio de Souza explica que essas situações podem ser enquadradas na Ficha Limpa.
Em relação à rejeição de contas, ele destaca que há um porém: ela precisa se enquadrar como improbidade administrativa. “A Ficha Limpa, que alterou a Lei das Inelegibilidades [Lei Complementar 64/90] relaciona como causa de inelegibilidade para quaisquer cargos, do Executivo ou Legislativo, a reprovação de contas, pelo Tribunal de Contas, desde que o fato que motivou a reprovação das contas constitua também ato de improbidade administrativa”, diz o promotor.
“Assim, se as contas foram rejeitadas, por exemplo, em virtude de um mero erro sanável e despido de má fé, não incide a inelegibilidade. O período de inelegibilidade é de oito anos, a contar da rejeição das contas”, completa Amancio.
Quanto à demissão de serviço público, o prazo é o mesmo, oito anos de inelegibilidade. “Os servidores públicos que forem demitidos, seja em processo administrativo, seja em processo judicial, desde que a decisão de demissão tenha transitado em julgado ou, ao menos, já sido julgada por um órgão colegiado recursal do Poder Judiciário, ficam inelegíveis, a partir da demissão”, cita.
No caso de Clóvis, a decisão do Poder Judiciário ainda não transitou em julgado e nem passou pelo Tribunal, mas já houve definição do processo administrativo. Caso ele seja absolvido na Justiça e recorra da decisão do processo administrativo e essa também seja suspensa, cessa a causa de inelegibilidade.
“Nesse caso, entretanto, é preciso esclarecer que nem sempre uma eventual absolvição posterior do servidor em processo judicial implicará, automaticamente, na revisão da decisão de demissão proferida pela Administração Pública, em processo administrativo. Isso porque são distintas a responsabilidade penal e a responsabilidade administrativa”, esclarece o promotor.


Alba pensa
As contas e os recursos de Alba já foram rejeitados pelos tribunais eleitorais, mas não consta no acompanhamento qual o motivo da rejeição, por isso não se sabe se é motivo de improbidade. Porém, alheia a isso, a atual presidente da Câmara diz que ainda não sabe se vai se candidatar.
“A dúvida que eu tenho é em relação ao bem-estar da minha família, minhas filhas são contra eu continuar na política. Mas estou pensando. Realmente tive as contas rejeitadas, mas não sei se isso será impedimento. Talvez eu não concorra por opção pessoal, mas vou decidir isso até o final do prazo”, afirma.
 
                                                                
                                                                 Reginaldo fora
O caso dele é semelhante ao de Alba. Teve as contas de campanha rejeitadas, mas não se sabe o teor e se é caracterizado como improbidade. Porém, ele sequer recorreu da decisão e diz que, independentemente de se enquadrar ou não na Ficha Limpa, não pretende concorrer mais.
“Eu ainda acho que poderia concorrer, mas não pretendo continuar na política, vou me dedicar à igreja e acredito que, apesar de muitos discordarem disso, não dá para conciliar religião e política. Não era pastor quando entrei na política, mas agora penso assim”, afirma o vereador.
 


                                                                 Clóvis briga
O vereador garante que vai continuar brigando na Justiça e pedir seu registro de candidatura. “Eu fui condenado no processo cível, mas recorri. Por outro lado, fui absolvido no criminal, então posso usar isso para pedir a reavaliação do processo administrativo e, enquanto isso, pedir meu registro de candidatura”, diz ele.
Nenhum dos processos judiciais de Clóvis transitou em julgado, então ele pretende usar isso para conseguir o registro. “Vou pedir e vou lutando até o final, depois, se for indeferido, saio do processo eleitoral, mas vou continuar brigando para anular o processo administrativo que me demitiu do INSS”, completa.
 
Justiça analisa
Segundo promotor eleitoral Gilson Amancio, quem estiver nessas condições de inelegibilidade e pretende concorrer, pode requerer o registro de sua candidatura. “Porém, se verificada a causa impeditiva, a Justiça Eleitoral deverá indeferir o seu registro. E mesmo que tenha sido, inicialmente, deferido o registro, vindo ao conhecimento do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral a causa, o pretendente a candidato poderá ter seu registro cancelado”, explica.
“É interessante lembrar que o candidato poderá recorrer da decisão de indeferimento ou de cancelamento do registro e, enquanto não for julgado seu recurso, ele poderá participar da campanha eleitoral, inclusive da propaganda eleitoral no rádio e na televisão”, complementa o promotor.


Fonte: www.ifronteira.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares