O Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu acatar o pedido das
Indústrias Funada e proibir uma empresa de Mina Gerais em utilizar a
denominação Refri Pety Cola em seu produto, fato que estaria gerando
semelhança com o refrigerante Refricola, comercializado desde 1975 pela
indústria prudentina.
A 4ª Vara Cível de Presidente Prudente já havia concedido tutela antecipada determinando que a Refry Nap Indústria e Comércio, estabelecida em Campos Gerais/MG, se abstenha de utilizar a marca RefriPetyCola, por considerar que a semelhança das marcas provoca confusão e constitui concorrência desleal.
A empresa mineira recorreu alegando que utiliza a marca com várias variantes desde 1998. Já a Funada reforçou a tese que a concorrente faz uso da marca de forma maliciosa, por praticamente esconder o “pet”, sugerindo que o produto é da marca Refricola.
O TJ acompanhou a decisão da 4ª Vara Cível, seguindo a diretriz de contrariar o princípio de proteção da propriedade industrial. "A diferença que existia entre as marcas não acontece na prática do dia a dia comercial, porque os rótulos e os indícios são claros nesse sentido, como método comparativo da inicial promovida pela detentora da marca Refricola, concedida pelo INPI para refrigerantes", diz o relator Ênio Santarelli Zuliani, em acórdão.
Para o relator, a prática contraria a ordem lógica da defesa do consumidor e de proteção da indústria. "A recorrente obteve o registro da marca RefriPetyCola e não utiliza essa expressão agregando o vocábulo pet, que seria o ponto diferenciador. Na verdade, emprega-se a marca afastando o vocábulo pet, de forma a não fazê-lo diferenciar a marca", conclui.
A 4ª Vara Cível de Presidente Prudente já havia concedido tutela antecipada determinando que a Refry Nap Indústria e Comércio, estabelecida em Campos Gerais/MG, se abstenha de utilizar a marca RefriPetyCola, por considerar que a semelhança das marcas provoca confusão e constitui concorrência desleal.
A empresa mineira recorreu alegando que utiliza a marca com várias variantes desde 1998. Já a Funada reforçou a tese que a concorrente faz uso da marca de forma maliciosa, por praticamente esconder o “pet”, sugerindo que o produto é da marca Refricola.
O TJ acompanhou a decisão da 4ª Vara Cível, seguindo a diretriz de contrariar o princípio de proteção da propriedade industrial. "A diferença que existia entre as marcas não acontece na prática do dia a dia comercial, porque os rótulos e os indícios são claros nesse sentido, como método comparativo da inicial promovida pela detentora da marca Refricola, concedida pelo INPI para refrigerantes", diz o relator Ênio Santarelli Zuliani, em acórdão.
Para o relator, a prática contraria a ordem lógica da defesa do consumidor e de proteção da indústria. "A recorrente obteve o registro da marca RefriPetyCola e não utiliza essa expressão agregando o vocábulo pet, que seria o ponto diferenciador. Na verdade, emprega-se a marca afastando o vocábulo pet, de forma a não fazê-lo diferenciar a marca", conclui.
Fonte: www.portalprudentino.com.br

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