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| Imagem: Internet |
O artigo visa a preservar a segurança do processo eleitoral,
afastando qualquer alteração feita "ao sabor das conveniências de
momento", conforme o tribunal.
Nas eleições realizadas no Brasil em 2006 e em 2010, modificações na
legislação produzidas no ano do pleito acabaram não valendo para as
eleições ocorridas nos respectivos anos, por decisões do STF baseadas no
princípio da anterioridade da lei eleitoral.
Em 2006, foi o caso da verticalização. Promulgada em março daquele
ano, a Emenda Constitucional 52 determinou o fim da chamada
verticalização --as coligações partidárias não eram mais obrigadas a se
repetir nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal.
Mas, em outubro do mesmo ano, o STF julgou procedente uma Adin (ação
direta de inconstitucionalidade), reconhecendo que, como foi promulgada
em março de 2006, a emenda havia afrontado o princípio da anterioridade
eleitoral, razão pela qual não devia valer para as eleições daquele ano.
Com isso, as regras da verticalização só passaram a valer a partir do pleito de 2010.
A chamada Lei da Ficha Limpa teve o mesmo destino. Sancionada em
junho de 2010, a norma estabelece novas hipóteses de inelegibilidades, e
chegou a ser aplicada pelo TSE nas eleições no ano passado.
Mas, em março de 2011, ao julgar um recurso sobre o tema, o STF
decidiu que a norma afrontou o artigo 16 da Constituição e que, por
isso, não teve validade no pleito de 2010.
Fonte: www.gruponoticia.com.br


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