Em sessão realizada na noite desta terça-feira (25), sete ministros do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram o agravo ao recurso eleitoral
especial movido pelo candidato à Prefeitura de Presidente Prudente,
Agripino de Oliveira Lima Filho, que busca manter sua candidatura pelo
PMDB visando as eleições municipais. Sem comprovar filiação partidária e
apresentar condenações por improbidade administrativa, o ex-prefeito
coleciona a terceira derrota consecutiva nos tribunais em 24 horas.
No começo do mês, Agripino Lima conquistou o direito de seguir com sua campanha até que fossem esgotados todos os recursos possíveis. A decisão foi tomada pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi. Na mesma decisão, ela negou seguimento ao recurso movido pelo ex-prefeito contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve o indeferimento do pedido de registro de candidatura, além de proibir a veiculação de propaganda.
Na noite desta terça-feira, os ministros acompanharam o voto da relatora e negaram o recurso de Agripino Lima, que agora tem sua situação irreversível. O ex-prefeito teve sua candidatura indeferida por apresentar duas condenações de improbidade administrativa e ausência de filiação partidária. O ex-prefeito está com os direitos políticos suspensos até agosto de 2015.
Mais derrotas
Na segunda-feira (24), Agripino de Oliveira Lima e seu filho Paulo Cesar de Oliveira Lima, foram punidos por uso indevido de veículos de comunicação pertencentes à família. O juiz da 101ª Zona Eleitoral (ZE) de Presidente Prudente, Michel Ferez, acatou o parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou o registro de candidatura, além de declarar a inelegibilidade dos candidatos contando das eleições deste ano até 2020.
Já nesta terça-feira (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar movida pelo ex-prefeito de Prudente, na tentativa de suspender os efeitos de duas ações rescisórias relacionadas às condenações por improbidade administrativa que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Assim, Agripino Lima permanece inelegível.
No começo do mês, Agripino Lima conquistou o direito de seguir com sua campanha até que fossem esgotados todos os recursos possíveis. A decisão foi tomada pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi. Na mesma decisão, ela negou seguimento ao recurso movido pelo ex-prefeito contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve o indeferimento do pedido de registro de candidatura, além de proibir a veiculação de propaganda.
Na noite desta terça-feira, os ministros acompanharam o voto da relatora e negaram o recurso de Agripino Lima, que agora tem sua situação irreversível. O ex-prefeito teve sua candidatura indeferida por apresentar duas condenações de improbidade administrativa e ausência de filiação partidária. O ex-prefeito está com os direitos políticos suspensos até agosto de 2015.
Mais derrotas
Na segunda-feira (24), Agripino de Oliveira Lima e seu filho Paulo Cesar de Oliveira Lima, foram punidos por uso indevido de veículos de comunicação pertencentes à família. O juiz da 101ª Zona Eleitoral (ZE) de Presidente Prudente, Michel Ferez, acatou o parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou o registro de candidatura, além de declarar a inelegibilidade dos candidatos contando das eleições deste ano até 2020.
Já nesta terça-feira (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar movida pelo ex-prefeito de Prudente, na tentativa de suspender os efeitos de duas ações rescisórias relacionadas às condenações por improbidade administrativa que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Assim, Agripino Lima permanece inelegível.
Fonte: Rogério Mative- Portal Prudentino
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