O ex-prefeito de Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho,
teve mais uma derrota na Justiça na tentativa de reaver os direitos
políticos após ser condenado, por duas vezes, acusado de improbidade
administrativa. Desta vez, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJ-SP) negou um agravo regimental movido devido o indeferimento de uma
antecipação de tutela.
Ante as especulações de uma possível candidatura ao pleito deste ano,
cabe ressaltar que, mesmo que o político ganhe as ações no mérito,
Agripino não poderá concorrer à Prefeitura por não estar filiado a
nenhum partido.
A ação é em relação à condenação e a suspensão dos direitos políticos até 2 de setembro de 2013 decorrentes da contratação da Prudenco sem licitação. O agravo foi negado por 14 juízes do TJ. No pedido, Agripino alegou desproporcionalidade das penas aplicadas, além da decisão não estar suficientemente fundamentada.
Porém, o Tribunal afasta a possibilidade de modificar a decisão anterior. "Não vislumbro qualquer razão para modificação do entendimento lançado, razão pela qual mantenho a decisão anteriormente proferida. Esquece-se o agravante que o art. 273 do CPC dispõe que o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que se convença da verossimilhança da alegação", explica o relator Ronaldo Andrade, em acórdão registrado nesta quinta-feira (10).
A ação é em relação à condenação e a suspensão dos direitos políticos até 2 de setembro de 2013 decorrentes da contratação da Prudenco sem licitação. O agravo foi negado por 14 juízes do TJ. No pedido, Agripino alegou desproporcionalidade das penas aplicadas, além da decisão não estar suficientemente fundamentada.
Porém, o Tribunal afasta a possibilidade de modificar a decisão anterior. "Não vislumbro qualquer razão para modificação do entendimento lançado, razão pela qual mantenho a decisão anteriormente proferida. Esquece-se o agravante que o art. 273 do CPC dispõe que o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que se convença da verossimilhança da alegação", explica o relator Ronaldo Andrade, em acórdão registrado nesta quinta-feira (10).
"Já de início, no que diz respeito à tese de incompetência absoluta,
trata-se de matéria que deve ser declarada de ofício. E como dito, já
houve apreciação da celeuma em duas instâncias, sem que tenha havido tal
declaração", reforça Andrade.
Para ele, pedidos de antecipação de tutela devem ser analisados com
cuidado. "Oportuno frisar-se que o pedido de antecipação de tutela deve
sempre ser analisado com parcimônia. É exceção e não regra. A regra é
que os documentos e teses sejam submetidos ao crivo do contraditório, só
sendo possível a tutela antecipada quando se está diante, segundo o
texto legal, de prova apta a convencer o julgador da verossimilhança das
alegações", pontua.
Outra ação
Agripino terá ainda outra ação rescisória que será julgada no dia 6 de junho, referente à suspensão dos direitos políticos até 2015 por formalizar três contratos com a Prudenco com dispensa de licitação. Neste caso, o ex-prefeito também teve o pedido de liminar negado.
Sem chances
Mesmo que Agripino Lima ganhe as ações no mérito, ele não poderá participar das eleições municipais deste ano por não estar filiado a nenhum partido político, condição básica para quem almeja disputar uma vaga no Legislativo ou Executivo.
A certidão do Sistema de Filiação Partidária pode ser pesquisada clicando aqui. O número de inscrição para consulta é 037845930141. Deve-se preencher a data atual e o horário exato da consulta. O campo de autenticação deve permanecer em branco. Após o procedimento, basta clicar no botão Gerar Certidão.
Outra ação
Agripino terá ainda outra ação rescisória que será julgada no dia 6 de junho, referente à suspensão dos direitos políticos até 2015 por formalizar três contratos com a Prudenco com dispensa de licitação. Neste caso, o ex-prefeito também teve o pedido de liminar negado.
Sem chances
Mesmo que Agripino Lima ganhe as ações no mérito, ele não poderá participar das eleições municipais deste ano por não estar filiado a nenhum partido político, condição básica para quem almeja disputar uma vaga no Legislativo ou Executivo.
A certidão do Sistema de Filiação Partidária pode ser pesquisada clicando aqui. O número de inscrição para consulta é 037845930141. Deve-se preencher a data atual e o horário exato da consulta. O campo de autenticação deve permanecer em branco. Após o procedimento, basta clicar no botão Gerar Certidão.
Fonte: www.portalprudentino.com.br
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