O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou pedido do
Ministério Público da Comarca de Presidente Venceslau e condenou o
ex-prefeito Osvaldo Ferreira Melo a perda dos direitos políticos pelos
próximos três anos e ao pagamento de multa cinco vezes o valor do
salário de prefeito da época. Ele é acusado de improbidade
administrativa por contratação irregular de servidores.
A 12ª Câmara negou o recurso de Melo ratificando a condenação em
primeira instância da 3ª Vara Cível de Venceslau. A ação civil pública
aponta ocorrência de improbidade administrativa na contratação de
servidores públicos sem concurso no período de 2001 e 2002. A prática
provocou uma CEI (Comissão Especial de Investigação), na Câmara
Municipal de Presidente Venceslau, cujas denúncias foram acatadas pelo
MP.
As contratações, segundo a defesa do ex-prefeito, foram feitas por
conta do consórcio intermunicipal “pró-estrada” do Pontal do
Paranapanema. Segundo Melo, não houve dolo ou prejuízo pelo fato das
contratações manterem os serviços de interesse público.
Porém, o Tribunal entende que a contratação foi ilegal. "A triagem dos
servidores não teria cumprido o ritual constitucional, posto que
realizado após simples entrevista. Não houve, por fim, comprovação de
serviço temporário", aponta o relator Venício Salles, em acórdão.
"Portanto, a dispensa de certame ou a escolha de servidor para o
desempenho temporário e emergencial, deveria vir estruturada em
procedimento específico que não pode ser substituído por testemunhas",
reforça Salles.
Para o relator, houve dano em potencial ao erário público. "A hipótese
dos autos, assim como todas as situações de indevida dispensa de
licitação, por exemplo, envolve dano potencial, pois não se projeta em
números ou valores precisos, pois atua como elemento interno que corrói
as finanças públicas, representando uma contratação desvantajosa para a
Administração Pública", fala.
"Não houve descuido, houve descumprimento de preceito constitucional, o que evidencia o acerto da condenação", conclui.
Fonte: www.portalprudentino.com.br
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