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quinta-feira, 3 de maio de 2012

TJ-SP condena ex-prefeito por contratação de servidores

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou pedido do Ministério Público da Comarca de Presidente Venceslau e condenou o ex-prefeito Osvaldo Ferreira Melo a perda dos direitos políticos pelos próximos três anos e ao pagamento de multa cinco vezes o valor do salário de prefeito da época. Ele é acusado de improbidade administrativa por contratação irregular de servidores.

A 12ª Câmara negou o recurso de Melo ratificando a condenação em primeira instância da 3ª Vara Cível de Venceslau. A ação civil pública aponta ocorrência de improbidade administrativa na contratação de servidores públicos sem concurso no período de 2001 e 2002. A prática provocou uma CEI (Comissão Especial de Investigação), na Câmara Municipal de Presidente Venceslau, cujas denúncias foram acatadas pelo MP.


As contratações, segundo a defesa do ex-prefeito, foram feitas por conta do consórcio intermunicipal “pró-estrada” do Pontal do Paranapanema. Segundo Melo, não houve dolo ou prejuízo pelo fato das contratações manterem os serviços de interesse público.


Porém, o Tribunal entende que a contratação foi ilegal. "A triagem dos servidores não teria cumprido o ritual constitucional, posto que realizado após simples entrevista. Não houve, por fim, comprovação de serviço temporário", aponta o relator Venício Salles, em acórdão.


"Portanto, a dispensa de certame ou a escolha de servidor para o desempenho temporário e emergencial, deveria vir estruturada em procedimento específico que não pode ser substituído por testemunhas", reforça Salles.


Para o relator, houve dano em potencial ao erário público. "A hipótese dos autos, assim como todas as situações de indevida dispensa de licitação, por exemplo, envolve dano potencial, pois não se projeta em números ou valores precisos, pois atua como elemento interno que corrói as finanças públicas, representando uma contratação desvantajosa para a Administração Pública", fala.


"Não houve descuido, houve descumprimento de preceito constitucional, o que evidencia o acerto da condenação", conclui.


Fonte: www.portalprudentino.com.br 

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