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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ condena Prefeitura por queda de criança em creche

A Prefeitura de Presidente Prudente terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais para uma criança, aluno da creche municipal Emei Aziz Felippe, após sofrer queda ao cair do palco montado na unidade de ensino, em decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

A criança teve fratura no cotovelo direito, sendo que a perícia médica constatou lesão grave, havendo melhora com procedimento cirúrgico realizado, não restando sequela ou limitações funcionais. Em primeira instância, a Prefeitura foi condenada a pagar indenização ao aluno, representado judicialmente pela sua genitora.

A Prefeitura recorreu da decisão alegando a ausência de responsabilidade pela ocorrência do acidente e que não houve prática ilegal de qualquer ato. Para o Poder Público, falta a demonstração da parcela de culpa de cada funcionário. Já a família do aluno recorreu pedindo a majoração dos valores indenizatórios.

Para o relator do processo, Evaristo dos Santos, os envolvidos apelaram sem razão. Segundo Santos, em acórdão, o incidente "trata-se de questão de responsabilidade civil do Estado por falha ou omissão imputada ao serviço público", ou seja, não afasta a culpa da Prefeitura pela manutenção do espaço.

"A foto do palco, local dos fatos, revela a necessidade de maiores cuidados, pois, para crianças na faixa etária do autor três anos, a altura do tablado representa inequívoca ameaça", aponta o relator.

Já sobre a majoração da indenização, Santos baseia-se nos dados da perícia que apontam o não prejuízo da capacidade funcional do cotovelo direito, evidenciando a regressão da sequela. Com isso, o TJ decidiu manter o valor fixado em primeira instância, considerando razoável a título de danos morais.


Fonte: www.portalprudentino.com.br

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