FOTO: ARQUIVO DO P. PRUDENTINO |
Para Ed, é preciso analisar o que Prudente ganhará com a unidade. O deputado acredita que a população precisará ser ouvida caso o Legislativo assinale com a possível revogação da lei. "Continuo com a mesma opinião que tinha em 2001. Aliás, algumas Câmaras pediram e fizeram cópias da lei que foi implantada em várias cidades da região. O que eu pergunto é se a unidade será apenas para esses 50 menores. Concordo com o judiciário sobre a necessidade. Mas o que vamos receber em troca com a Fundação Casa no município?", questiona.
"O que os municípios receberam com a vinda de presídios? Hoje o preso é atendido primeiro do que a população em uma fila de hospital", afirma. Segundo Ed, o argumento de que a aproximação do menor infrator com a família ajuda na recuperação não é válida. "A família é o maior remédio. Mas como fica o preso que mora na Capital e cumpre pena em Venceslau? A unidade servirá o município ou o Estado?”, indaga.
Inconstitucional
O advogado e professor de Direito Rodrigo Artero afirma que a lei municipal é inconstitucional e interfere na decisão do Estado. "O Ministério Público está impugnando essa lei. Ela é inconstitucional e interfere na decisão do Estado em reabilitar os menores. Mesmo que ela não for revogada pelo Legislativo a Promotoria pode solicitar a inconstitucionalidade através do Tribunal de Justiça. Neste caso a decisão não é tão lenta por não precisar de provas. É uma ação rápida", analisa.
"Leis desse tipo violam a Constituição porque o indivíduo fica em uma situação vulnerável. Acho importante a política de descentralização da Fundação Casa", acredita o advogado.
Deputado rebate
Segundo Ed, a lei foi aprovada pelos departamentos jurídicos da Câmara Municipal e Prefeitura, o que descaracteriza a possível ilegalidade. "A legislação é dentro do município. O prefeito na época sancionou através de um corpo jurídico. Só agora, após 10 anos, vão questionar a lei? Podem revogar, mas acho que precisam ouvir a população primeiro", conclui.
Fonte: Portalprudentino
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