Projeto foi assinado no gabinete do Executivo com a presença de servidores da Educação
(Foto: Marcos Sanches/Secom)
(Foto: Marcos Sanches/Secom)
Em Presidente Prudente, servidores municipais da Educação poderão ser beneficiados com projeto de lei proposto pelo Executivo sobre a concessão de aposentadoria com redução de cinco anos para os limites de idade e de tempo de contribuição. O Projeto de Lei Complementar n° 01/2012 foi assinado na tarde de quinta-feira (26) pelo prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã).
As regras estão estipuladas pelo artigo 40 da Constituição Federal, válidas para servidores nomeados em cargos de especialidades em educação. Após a assinatura, o projeto seguirá para o Legislativo e deve entrar em pauta de votação na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal, marcada para o dia 6 de fevereiro.
Serão beneficiados aproximadamente 50 profissionais da Secretaria Municipal de Educação (Seduc) que atuam nas funções do magistério nos cargos de direção, administração escolar, planejamento, inspeção, coordenação de caráter pedagógico, supervisão e orientação educacional. A mudança regulamenta a Lei Federal 11.301/2006 no âmbito municipal.
De acordo com o projeto, os cargos atendidos com a mudança são: diretor de escola, coordenador pedagógico, supervisor de ensino, orientador de C.C.I.M, técnico em educação de adulto, técnico em recreação. Segundo o presidente do Sistema de Previdência Municipal (Prudenprev), João Donizete Velosos dos Santos, a proposta incidirá na Lei Previdenciária do município.
"O projeto deverá equiparar o tempo de aposentadoria dos cargos do magistério aos cargos de professores. Com isso, os profissionais poderão se aposentar com menos de tempo, o que para o município envolverá mudanças relacionadas às questões financeiras e administrativas”, explica. O projeto foi elaborado pela procuradora-chefe, Cássia Cristina de Paula Bragato.
Para a diretora de ensino, Rosa Belão Sala, a medida contemplará, em especial, servidores afastados por motivos de saúde. "A categoria é desprezada em relação aos direitos. Muitos servidores que atuam na área da educação estão afastados por problemas psicológicos", fala. (Colaborou Secom)
As regras estão estipuladas pelo artigo 40 da Constituição Federal, válidas para servidores nomeados em cargos de especialidades em educação. Após a assinatura, o projeto seguirá para o Legislativo e deve entrar em pauta de votação na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal, marcada para o dia 6 de fevereiro.
Serão beneficiados aproximadamente 50 profissionais da Secretaria Municipal de Educação (Seduc) que atuam nas funções do magistério nos cargos de direção, administração escolar, planejamento, inspeção, coordenação de caráter pedagógico, supervisão e orientação educacional. A mudança regulamenta a Lei Federal 11.301/2006 no âmbito municipal.
De acordo com o projeto, os cargos atendidos com a mudança são: diretor de escola, coordenador pedagógico, supervisor de ensino, orientador de C.C.I.M, técnico em educação de adulto, técnico em recreação. Segundo o presidente do Sistema de Previdência Municipal (Prudenprev), João Donizete Velosos dos Santos, a proposta incidirá na Lei Previdenciária do município.
"O projeto deverá equiparar o tempo de aposentadoria dos cargos do magistério aos cargos de professores. Com isso, os profissionais poderão se aposentar com menos de tempo, o que para o município envolverá mudanças relacionadas às questões financeiras e administrativas”, explica. O projeto foi elaborado pela procuradora-chefe, Cássia Cristina de Paula Bragato.
Para a diretora de ensino, Rosa Belão Sala, a medida contemplará, em especial, servidores afastados por motivos de saúde. "A categoria é desprezada em relação aos direitos. Muitos servidores que atuam na área da educação estão afastados por problemas psicológicos", fala. (Colaborou Secom)
Fonte: www.portalprudentino.com.br
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