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sábado, 21 de janeiro de 2012

Em 2 meses, Lei antiálcool para menores gera 10 multas

(Foto: William Pereira/AI)
A Lei Antiálcool para menores acaba de completar dois meses com um total de apenas 10 multas aplicadas na região de Presidente Prudente, segundo balanço da Secretaria de Estado da Saúde, divulgado nesta sexta-feira (20).

No Estado, do total de estabelecimentos multados, 59% foram bares, restaurantes, padarias e lanchonetes. Outros 16% das autuações foram aplicadas em mercados, supermercados e hipermercados, 4% em postos de combustível e lojas de conveniência, 2% hotéis e 1% em danceterias.

No Interior, a região de Araçatuba apresentou apenas três multas aplicadas, Marília teve dois estabelecimentos multados. Em São José do Rio Preto, foram 11, e Bauru teve 18 autuações.

Perfil

O perfil das autuações no segundo mês se alterou em relação ao primeiro, quando a infração mais frequente foi a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas adolescentes menores de 18 anos. 

No segundo mês, cerca de 70% das multas foram por bebidas alcoólicas misturadas com refrigerantes, sucos e outros produtos não-alcoólicos em gôndolas e geladeiras. Outros 18% dos estabelecimentos tinham problemas relacionados às placas indicativas da lei e 12% cometeram a infração mais grave (venda ou permissão de consumo).

“Os resultados apontam que o trabalho de fiscalização vem sendo eficaz e que os estabelecimentos comerciais, em sua grande maioria, compreenderam os propósitos da legislação, que fundamentalmente visa evitar a ingestão precoce, nociva e perigosa de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes”, diz Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.

A Lei

Segundo a lei paulista, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.

A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Além de não vender, os comerciantes não podem permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. 

Fonte: www.portalprudentino.com.br/

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