(Foto: William Pereira/AI) |
No Estado, do total de estabelecimentos multados, 59% foram bares, restaurantes, padarias e lanchonetes. Outros 16% das autuações foram aplicadas em mercados, supermercados e hipermercados, 4% em postos de combustível e lojas de conveniência, 2% hotéis e 1% em danceterias.
No Interior, a região de Araçatuba apresentou apenas três multas aplicadas, Marília teve dois estabelecimentos multados. Em São José do Rio Preto, foram 11, e Bauru teve 18 autuações.
Perfil
O perfil das autuações no segundo mês se alterou em relação ao primeiro, quando a infração mais frequente foi a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas adolescentes menores de 18 anos.
No segundo mês, cerca de 70% das multas foram por bebidas alcoólicas misturadas com refrigerantes, sucos e outros produtos não-alcoólicos em gôndolas e geladeiras. Outros 18% dos estabelecimentos tinham problemas relacionados às placas indicativas da lei e 12% cometeram a infração mais grave (venda ou permissão de consumo).
“Os resultados apontam que o trabalho de fiscalização vem sendo eficaz e que os estabelecimentos comerciais, em sua grande maioria, compreenderam os propósitos da legislação, que fundamentalmente visa evitar a ingestão precoce, nociva e perigosa de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes”, diz Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.
A Lei
Segundo a lei paulista, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Além de não vender, os comerciantes não podem permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos.
Fonte: www.portalprudentino.com.br/
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