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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Justiça considera inconstitucional mais uma lei de PP


Em menos de um mês, mais uma lei municipal foi considerada inconstitucional em Presidente Prudente. Agora, em decisão da 4ª Vara Cível, o juiz Leonardo Mazzilli Marcondes entende que o município não tem competência em legislar sobre matéria ambiental após uma concessionária de motocicletas mover ação contra a Lei 7052/2009, que estabelece “condições para o plantio de árvores por empresas vendedoras de veículos motorizados zero quilômetro”. Cabe recurso.

No entanto, a ação judicial não seria necessária. Sancionada pelo Executivo em novembro de 2009, a lei municipal ainda não foi regulamentada. Ou seja, no papel a lei existe, mas devido à falta de regulamentação – dispositivo que indicaria valores de multas e quem fiscalizaria – ela não é aplicada no município. Na prática, ela está valendo, entretanto não precisa ser cumprida.

A lei é de autoria da vereadora Kátia Guímaro (PSDB). Após ser sancionada, ela sofreu duas ações na Vara Cível. No processo movido pela Autoeste Veículos, em primeira instância, o juiz da 5 ª Vara Cível, Sérgio Elorza Barbosa de Morais, sentenciou que a lei "fere princípios basilares da Constituição", e que a mesma encontra-se "maculada pelo vício da inconstitucionalidade e ilegalidade".

Já no segundo processo, movido pela Cremone Motonáutica, o juiz Leonardo Mazzilli Marcondes, da 4ª Vara Cível de Prudente, havia negado pedido de tutela antecipada feito pela empresa. Agora, em sua decisão, acompanha o mesmo entendimento de Elorza.

"Após uma atenta análise dos elementos carreados ao feito, sob o crivo do contraditório e do devido processo legal, outro caminho não resta a não ser a declaração “incidenter tantum” de inconstitucionalidade", declara.

A Prefeitura contestou, sustentando ser de sua competência legislar em matéria ambiental, de acordo com a Carta Magna de 1988, que diz: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”.

Mas, para o juiz, a tese não deve prevalecer. "Isto porque a atuação do município em matéria ambiental é de cunho tão somente complementar e supletiva, de modo que o diploma legal editado pela municipalidade de Presidente Prudente somente deveria prevalecer pelo interesse local na hipótese de inexistir regulamentação acerca da matéria de proteção ao meio ambiente e combate à poluição na esfera federal e/ou estadual", afirma.

Ainda segundo Marcondes, a lei viola o princípio constitucional da isonomia (igualdade perante a lei), deixando de fora a revenda de carros usados. "Visto que impôs tratamento desigual a sujeitos de direito em idêntica situação. Cabe ressaltar que o objetivo do diploma legal em tela é o de enfrentar e atenuar os efeitos da poluição ocasionada pelos veículos automotores, o que inclui as motocicletas. Dentro da questão detalhada no parágrafo anterior, tem-se que os veículos usados igualmente proporcionam poluição, e até mesmo em extensão maior do que os zerados", pontua.

A municipalidade está passível de multa em R$ 300 caso não cumpra a decisão.
 

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