A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
aprovou o Projeto de Lei 1686/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG),
que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho Decreto Lei 5452/43)
para estabelecer jornada de trabalho de 6 horas e 36 horas semanais
para digitadores e operadores de telemarketing.
De acordo com o texto, os digitadores ainda passariam a ter direito a
repouso de 10 minutos, não deduzidos da duração normal de trabalho, a
cada período de 90 minutos trabalhados de forma ininterrupta.
O relator na comissão, deputado Carlos Roberto (PSDB-SP), afirma que,
em razão de características próprias, tanto a ocupação de digitador
quanto a de operador de telemarketing merecem tratamento diferenciado em
relação às condições de trabalho.
“Os operadores de telemarketing e os digitadores, devido à repetição
de movimentos e à permanência em uma mesma posição por longos períodos,
estão suscetíveis a uma série de doenças ocupacionais, dentre as quais
LER (lesões por esforços repetitivos) e outros problemas ortopédicos”,
observa.
Ele destaca ainda que o projeto adequa a legislação vigente aos novos
tempos e demandas trabalhistas da sociedade. “Por serem ocupações
relativamente novas, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não as
contempla, merecendo, assim, a necessária revisão para a inclusão dessas
atividades no rol de outras ocupações semelhantes, como de
datilografia, no caso da digitação, e dos empregados em serviços de
telefonia, de telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e de
radiotelefonia, no caso dos operadores de telemarketing”, acrescenta
Roberto.
O projeto tem caráter conclusivo e segue para análise pelas comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: www.gruponoticia.com.br
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