A Comissão de Educação e Cultura rejeitou o Projeto de Lei
3518/08, do deputado Henrique Afonso (PV-AC) e do ex-deputado Miguel
Martini, que estabelecia as condições para que fosse autorizado o ensino
domiciliar no Brasil.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será arquivada, a menos que haja recurso para que seja apreciada pelo Plenário.
O relator da proposta, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), disse que as
experiências de educação domiciliar existentes no País desrespeitam a
Constituição, o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a
LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que preveem a matrícula
das crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino da rede
formal de educação.
“Esta é a posição do Ministério Público, que, em Minas Gerais,
pronunciou-se contra um casal residente na cidade de Timóteo, localizada
a cerca de 200 quilômetros da capital mineira, que educava os filhos em
casa”, afirmou.
Maranhão ainda lembrou que as funções da escola não se resumem ao
ensino e que a socialização da criança e do jovem, no convívio escolar,
tem papel importante em suas vidas.
Fonte: Agência Câmara
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