Páginas

energia a preço justo

terça-feira, 19 de junho de 2012

Vereadores de Prudente limitam remanejamento de verbas

Câmara Municipal aprovou as contas do município referente aos exercícios de 2008 e 2009
Foto: Maycon Morano/AI
Câmara Municipal aprovou as contas do município referente aos exercícios de 2008 e 2009
Os vereadores da 15ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente limitaram o remanejamento de verbas entre fichas das Secretarias Municipais, por meio de Emenda Modificativa à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da LOA (Lei Orçamentária Anual) do exercício de 2013. A matéria foi apreciada em segunda discussão pelo Plenário, na sessão ordinária dessa segunda-feira (18).
Dessa forma, a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Nº 980/15, que trata sobre a LDO, passará a autorizar o Executivo a transpor, remanejar, ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, somente até o limite de 50% sem a prévia autorização Legislativa. Acima desse percentual deverá ser tramitado na Câmara Municipal.
A finalidade dessa alteração é de conferir maior segurança ao patrimônio público, propiciando possibilidade de fiscalização aos recursos públicos, amparado, portanto, no princípio da moralidade.
Cabe ressaltar que o remanejamento de valores entre as fichas de uma Pasta é considerado normal, por a LDO se tratar de uma previsão orçamentária.
Sessão
Durante a sessão ordinária dessa segunda-feira, a Câmara Municipal ainda aprovou as contas do município referente aos exercícios de 2008 e 2009. O parecer do Tribunal de Contas também é favorável.
Também foram aprovados, em primeira e segunda discussões, com pedido de urgência do Executivo, outros cinco Projetos de Lei. Entre estes, quatro propostas são convênios com o Governo Federal referente à construção de duas creches no município – uma no Jardim Itapuã e outra no Residencial Monte Carlo, ambas no valor aproximado de R$ 1,2 milhão. Por fim, um PL que dá nova redação aos Parágrafos 1º e 2º, do Artigo 3º, da Lei Nº 5.201 de 1999, que criou o Parque Ecológico da Cidade da Criança.
Também foram enviados ao Executivo 47 indicações de melhorias para os bairros da cidade, constantes no expediente sem votação. Já do expediente com votação, foram apreciados e aprovados quatro requerimentos de pesar, 40 de congratulações e 29 de providências.

Fonte: www.gruponoticia.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares