A Vara Judicial de Regente Feijó condenou o pintor R.D.S. a um ano, um
mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de
10 dias-multa, fixados no patamar mínimo legal, por furtar R$ 157
pertencentes a L.A.A.
O crime aconteceu no dia 31 de agosto de 2011, na Rua Anésio Malacrida, Bairro Portal do Sol, em Regente Feijó.
Na sentença em que julgou parcialmente procedente a ação, o juiz Deyvison Heberth dos Reis explicou: “é o caso da aplicação do instituto “emendatio libelli”, previsto no artigo 383 do Código de Processo Penal.
Assim, considerando os fatos descritos na denúncia bem como os elementos coligidos na instrução, o réu deve ser condenado pela prática do crime de furto com circunstâncias agravantes, não havendo prova de violência ou grave ameaça, inerentes ao crime de roubo”.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) substituiu a pena corporal aplicada ao réu por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação à vítima, no valor equivalente a um terço do salário mínimo vigente à época do acontecido.
Fonte:www.portalprudentino.com.br
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