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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Pintor é condenado após furtar R$ 157 em Regente Feijó

A Vara Judicial de Regente Feijó condenou o pintor R.D.S. a um ano, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, fixados no patamar mínimo legal, por furtar R$ 157 pertencentes a L.A.A.

O crime aconteceu no dia 31 de agosto de 2011, na Rua Anésio Malacrida, Bairro Portal do Sol, em Regente Feijó.

Na sentença em que julgou parcialmente procedente a ação, o juiz Deyvison Heberth dos Reis explicou: “é o caso da aplicação do instituto “emendatio libelli”, previsto no artigo 383 do Código de Processo Penal.


Assim, considerando os fatos descritos na denúncia bem como os elementos coligidos na instrução, o réu deve ser condenado pela prática do crime de furto com circunstâncias agravantes, não havendo prova de violência ou grave ameaça, inerentes ao crime de roubo”.


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) substituiu a pena corporal aplicada ao réu por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação à vítima, no valor equivalente a um terço do salário mínimo vigente à época do acontecido.

Fonte:www.portalprudentino.com.br 

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