O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acaba de conceder liminar suspendendo os efeitos do juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Berald, que determinou a realização de concurso público para contratação de mão de obra no setor de merenda escolar de Presidente Prudente.
No dia 10, o juiz havia acatado pedido de liminar do Ministério Público do Estado (MPE) determinando que a Prefeitura realizasse no prazo de 30 dias concurso público para a contratação de 63 cozinheiros, cinco serviços gerais, três auxiliares de pedreiro, três motoristas e três nutricionistas. O prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) foi acusado pelo MPE de improbidade administrativa por lesar os cofres públicos ao terceirizar os serviços de merenda escolar.
Em ação, o MPE questionou o Executivo sobre a contratação da empresa Esperança Serviços Ltda., em julho de 2011, para o fornecimento de merenda pelo prazo de um ano. Na época, Tupã afirmou que "tinha gente querendo se aparecer".
Agravo
O departamento jurídico da Prefeitura moveu agravo de instrumento pedindo a suspensão dos efeitos da liminar concedida. Nesta quinta-feira (23), a 13ª Câmara de Direito Público do TJ, através da relatora Luciana Almeida Prado Bresciani, atendeu ao pedido.
Segundo a relatora, não houve apreciação dos fundamentos expostos na ação, o que pode justificar nova
análise. "Processe-se o recurso, que é tempestivo, deferido o efeito suspensivo pretendido vez que demonstrada a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação e presente a relevância da fundamentação, mormente considerando a que não houve prévia oitiva da pessoa jurídica de direito público e apreciação dos fundamentos", fala.
Na decisão, a relatora cita a ingerência do Poder Judiciário no Executivo. "O que pode justificar nova análise da questão, com significativos reflexos, sob o crivo do contraditório, o procedimento licitatório instaurado, a natureza das funções e a irreversibilidade da medida no caso de improcedência da demanda, tudo a justificar que na hipótese reste indevida a antecipada ingerência do Poder Judiciário no Executivo, ao determinar a realização de concurso público", finaliza.
Com o agravo de instrumento atendido, a Prefeitura de Prudente está, por enquanto, desobrigada de publicar edital para a realização de concurso público, além de não correr risco do pagamento de multa de 50 salários mínimos por possível descumprimento da liminar.
Fonte: portalprudentino.com.br
No dia 10, o juiz havia acatado pedido de liminar do Ministério Público do Estado (MPE) determinando que a Prefeitura realizasse no prazo de 30 dias concurso público para a contratação de 63 cozinheiros, cinco serviços gerais, três auxiliares de pedreiro, três motoristas e três nutricionistas. O prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) foi acusado pelo MPE de improbidade administrativa por lesar os cofres públicos ao terceirizar os serviços de merenda escolar.
Em ação, o MPE questionou o Executivo sobre a contratação da empresa Esperança Serviços Ltda., em julho de 2011, para o fornecimento de merenda pelo prazo de um ano. Na época, Tupã afirmou que "tinha gente querendo se aparecer".
Agravo
O departamento jurídico da Prefeitura moveu agravo de instrumento pedindo a suspensão dos efeitos da liminar concedida. Nesta quinta-feira (23), a 13ª Câmara de Direito Público do TJ, através da relatora Luciana Almeida Prado Bresciani, atendeu ao pedido.
Segundo a relatora, não houve apreciação dos fundamentos expostos na ação, o que pode justificar nova
análise. "Processe-se o recurso, que é tempestivo, deferido o efeito suspensivo pretendido vez que demonstrada a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação e presente a relevância da fundamentação, mormente considerando a que não houve prévia oitiva da pessoa jurídica de direito público e apreciação dos fundamentos", fala.
Na decisão, a relatora cita a ingerência do Poder Judiciário no Executivo. "O que pode justificar nova análise da questão, com significativos reflexos, sob o crivo do contraditório, o procedimento licitatório instaurado, a natureza das funções e a irreversibilidade da medida no caso de improcedência da demanda, tudo a justificar que na hipótese reste indevida a antecipada ingerência do Poder Judiciário no Executivo, ao determinar a realização de concurso público", finaliza.
Com o agravo de instrumento atendido, a Prefeitura de Prudente está, por enquanto, desobrigada de publicar edital para a realização de concurso público, além de não correr risco do pagamento de multa de 50 salários mínimos por possível descumprimento da liminar.
Fonte: portalprudentino.com.br
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