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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Tribunal nega embargos contra cassação de Paulo Lima

O ex-deputado federal Paulo Cesar de Oliveira Lima teve negado seus embargos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que cassou o diploma de segundo suplente e declarou sua inelegibilidade por oito anos. O pedido não tem poder de reverter a decisão do TRE, porém, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O acórdão da decisão foi protocolado nessa terça-feira (13). O embargo tem como objetivo sanar dúvidas no acórdão do TRE, sobre possível omissão, obscuridade ou contradição.

Em novembro, por maioria de votos, os juízes entenderam que houve abuso de poder econômico nas eleições 2010, quando Paulo Lima forneceu combustível em troca da colagem de adesivos contendo sua propaganda eleitoral em veículos particulares, em Presidente Prudente. Os eleitores colocavam propaganda eleitoral no vidro traseiro do veículo (plotagem) e podiam abastecer seus veículos com 10 litros de gasolina ou 20 litros de álcool semanalmente, segundo a Justiça.

Decisão

Na decisão que culminou com a cassação da suplência, sete juízes julgaram o caso, sendo quatro votos favoráveis pela condenação de Paulo Lima e dois contrários. Lima foi eleito segundo suplente ao cargo de deputado federal em 2010 com 81.483 votos.
 

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