O empresário e
ex-deputado federal Paulo Lima ingressou com agravo no Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), nessa quinta-feira (3), na
tentativa de reverter a concessão de tutela do juiz da 7ª Vara da
Fazenda Pública da capital carioca, que bloqueou seus bens,
da esposa Luciane Capelasso de Oliveira Lima e da Associação de
Educação São Paulo (Aesp, que pertence aos Lima), em R$ 32, 9 milhões
pela venda de apostilas.
O agravo de instrumento está sob a apreciação do desembargador Carlos Azeredo de Araújo, da 8ª Câmara Cível do TJ-RJ. O agravo apenas foi distribuído e autuado, devendo, nas próximas semanas, ser objeto de análise e decisão.
No mês passado, o juiz Eduardo Antônio Klausner manteve a indisponibilidade de bens de Paulo Lima e sua esposa em R$ 32,9 milhões. O juiz bloqueou as ações da TV Fronteira de Prudente, veículos, fazendas e ações de outras empresas do casal Lima.
A ação civil pública é movida desde 21 de março de 2011 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contra o ex-deputado federal, sua esposa, Aesp e contra o ex-secretário de Educação do Estado do Rio, Arnaldo Niskier.
No dia 12 de abril, o juiz decretou a indisponibilidade de bens dos réus. Contra essa decisão cautelar, os Lima, segundo o juiz, não interpuseram recurso. A Aesp, de acordo com o juiz, estava inadimplente na entrega das apostilas e mesmo assim recebeu o pagamento de parcelas do contrato milionário, firmado em 31 de março de 2006.
Em 14 de outubro, o magistrado confirmou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 32.950.306,20 pagos à Aesp e recebeu a ação do MPE, dando, desta forma, início formal ao trâmite do processo.
O caso é referente à compra pelo Estado do Rio de Janeiro de apostilas da Aesp para alunos do terceiro ano do ensino médio da rede estadual de ensino que, conforme a denúncia do MPE, “não foram entregues oportunamente”. Esclarece o MPE, na ação de improbidade administrativa, que a maior parte das apostilas foi entregue com atraso, “o que as tornou inútil, e outra parte nunca foi entregue, embora o preço contratado tenha sido pago em sua quase totalidade”, O contrato, sem prévia licitação, totalizava R$ 33.880.000,00.
Na ação, o MPE do Rio quer que os réus devolvam aos cofres públicos o suposto prejuízo ao erário, além de outras penalidades impostas por lei.
O agravo de instrumento está sob a apreciação do desembargador Carlos Azeredo de Araújo, da 8ª Câmara Cível do TJ-RJ. O agravo apenas foi distribuído e autuado, devendo, nas próximas semanas, ser objeto de análise e decisão.
No mês passado, o juiz Eduardo Antônio Klausner manteve a indisponibilidade de bens de Paulo Lima e sua esposa em R$ 32,9 milhões. O juiz bloqueou as ações da TV Fronteira de Prudente, veículos, fazendas e ações de outras empresas do casal Lima.
A ação civil pública é movida desde 21 de março de 2011 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contra o ex-deputado federal, sua esposa, Aesp e contra o ex-secretário de Educação do Estado do Rio, Arnaldo Niskier.
No dia 12 de abril, o juiz decretou a indisponibilidade de bens dos réus. Contra essa decisão cautelar, os Lima, segundo o juiz, não interpuseram recurso. A Aesp, de acordo com o juiz, estava inadimplente na entrega das apostilas e mesmo assim recebeu o pagamento de parcelas do contrato milionário, firmado em 31 de março de 2006.
Em 14 de outubro, o magistrado confirmou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 32.950.306,20 pagos à Aesp e recebeu a ação do MPE, dando, desta forma, início formal ao trâmite do processo.
O caso é referente à compra pelo Estado do Rio de Janeiro de apostilas da Aesp para alunos do terceiro ano do ensino médio da rede estadual de ensino que, conforme a denúncia do MPE, “não foram entregues oportunamente”. Esclarece o MPE, na ação de improbidade administrativa, que a maior parte das apostilas foi entregue com atraso, “o que as tornou inútil, e outra parte nunca foi entregue, embora o preço contratado tenha sido pago em sua quase totalidade”, O contrato, sem prévia licitação, totalizava R$ 33.880.000,00.
Na ação, o MPE do Rio quer que os réus devolvam aos cofres públicos o suposto prejuízo ao erário, além de outras penalidades impostas por lei.
Fonte: www.portalprudentino.com.br
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