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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Em quatro dias, 380 pedidos para isenção do IPTU foram feitos em PP

No ano passado, 3.622 pedidos de isenção foram deferidos
Foto: Internet
A Coordenadoria Fiscal e Tributária da Prefeitura de Presidente Prudente informa que o quarto dia de expediente para os interessados em formular o pedido de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), fechou com cerca de 380 solicitações.

No ano passado, 3.622 pedidos de isenção foram deferidos, quem informa é a coordenadora fiscal e tributária da prefeitura, Maria Aparecida de Lima Trugillo. De acordo com ela, os pedidos têm sido feitos simultaneamente por aposentados e pensionistas cuja renda mensal não ultrapassa R$ 849,52, e por proprietários de um único imóvel com metragem inferior a 70 metros quadrados.
Neste ano, ainda de acordo com a coordenadora, a estimativa é de que até 3,7 mil pessoas façam a requisição no departamento que funciona no térreo do Paço Municipal Florivaldo Leal (acesso pela rampa). O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O prazo para requerer o benefício se estende até 30 de novembro, mas ela pede ao contribuinte que se antecipe no pedido. “Orientamos os contribuintes a não deixarem para última hora, visando facilitar não apenas o nosso trabalho, de modo que lá no final não tenhamos que deslocar funcionários de outras atividades para se concentrar nessa atividade específica, como também evitar que as pessoas fiquem aguardando em fila”, ressalta.
A Lei Municipal 132/2003 (Código Tributário Municipal), informa que para quem reside em imóvel com até 70 metros quadrados, pode pleitear a isenção proprietário de somente um imóvel. Este deve ser, obrigatoriamente, de uso exclusivo residencial. O interessado precisa ainda residir no local e não ter qualquer tipo de débito referente ao imóvel. Já no caso de aposentados e pensionistas, os interessados precisam ter renda mensal que não ultrapasse R$ 849,52.
Além da exigência, o interessado precisa ser proprietário de somente um imóvel que também seja exclusivamente residencial. É preciso morar nele e assim como no primeiro caso, não ter qualquer tipo de débito referente ao imóvel, como IPTU atrasado, por exemplo.
No ano passado, conforme a coordenadora fiscal e tributária, Maria Aparecida de Lima Trugillo, 3.622 pedidos de isenção foram deferidos. 

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