O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) concedeu,
na noite do último sábado (28), liminar ao candidato à Prefeitura de
Presidente Prudente pelo PMDB, Agripino de Oliveira Lima Filho, para a
retomada de sua campanha eleitoral, suspensa após decisão do juiz da
101ª Zona Eleitoral (ZE), Michel Feres, que indeferiu o registro de
candidatura de Lima.
Na última terça-feira (24), Feres julgou a ação com pedido de impugnação formulada pelo MPE, alegando a inelegibilidade de Agripino Lima por ele estar com seus direitos políticos suspensos até 2015, além dele não estar filiado a nenhum partido político por conta de outra decisão judicial. As duas condenações transitaram em julgado.
Duas questões
Feres, em sua decisão, analisou duas questões: a vigência das decisões judiciais com trânsito em julgado e que decretaram a suspensão dos direitos políticos do impugnado e a ausência de regular filiação partidária.
Além de indeferir o pedido de registro, ele ainda proibiu Agripino Lima de promover qualquer forma de propaganda política, com pena de multa diária de R$ 100 mil. Na sexta-feira (27), o candidato moveu recurso com pedido de liminar visando retomar a campanha, conforme publicou o Portal.
Na última terça-feira (24), Feres julgou a ação com pedido de impugnação formulada pelo MPE, alegando a inelegibilidade de Agripino Lima por ele estar com seus direitos políticos suspensos até 2015, além dele não estar filiado a nenhum partido político por conta de outra decisão judicial. As duas condenações transitaram em julgado.
Duas questões
Feres, em sua decisão, analisou duas questões: a vigência das decisões judiciais com trânsito em julgado e que decretaram a suspensão dos direitos políticos do impugnado e a ausência de regular filiação partidária.
Além de indeferir o pedido de registro, ele ainda proibiu Agripino Lima de promover qualquer forma de propaganda política, com pena de multa diária de R$ 100 mil. Na sexta-feira (27), o candidato moveu recurso com pedido de liminar visando retomar a campanha, conforme publicou o Portal.
Liminar
Em sua decisão, o desembargador Paulo Galizia deferiu o pedido de liminar até que o candidato tenha seu recurso julgado pelo Tribunal, que dependerá do volume de processos.
A Resolução 23.373, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta no Artigo 65 que "todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões até 23 de agosto de 2012".
Em sua decisão, o desembargador Paulo Galizia deferiu o pedido de liminar até que o candidato tenha seu recurso julgado pelo Tribunal, que dependerá do volume de processos.
A Resolução 23.373, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta no Artigo 65 que "todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões até 23 de agosto de 2012".
Fonte: www.portalprudentino.com.br
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