Os supermercados tiveram nova derrota na Justiça no caso das
sacolinhas. Nessa segunda-feira (25), a juíza Cynthia Torres Cristófaro,
da 1ª Vara Central da Capital, determinou que todos os estabelecimentos
do Estado filiados à Associação Paulista dos Supermercados (Apas)
adotem, em 48 horas, as providências necessárias e retomem o
fornecimento de embalagens adequadas e em quantidade suficientes para
que os consumidores transportem suas compras gratuitamente.
No caso de Presidente Prudente nada muda, já que uma lei municipal em
vigor determina que os mercados devem entregar ao consumidor,
gratuitamente, sacolas biodegradáveis.
A Justiça atende, assim, a ação civil pública movida pela Associação
Civil SOS Consumidor contra a Apas e alguns outros supermercados.
Em sua decisão, a magistrada afirma que “é notório que a prática
comercial costumeira é do fornecimento do lojista de embalagem para que o
consumidor leve consigo as mercadorias que adquire, isso ocorrendo em
lojas de diversos ramos de atividade”.
Ela ainda aponta que a solução adotada pelos estabelecimentos sob o
argumento de atender a preocupação ambiental "acabou por onerar
excessivamente o consumidor" e os mercados não deduziram os valores das
sacolas antes entregues do preço final dos produtos.
"Com isso, o consumidor passou a pagar mais de uma vez pela mesma
comodidade: continua pagando os preços calculados por equação que
computou as sacolas no custo operacional e passou a pagar ao próprio
supermercado pelas sacolas mais amigáveis ao meio ambiente que este lhe
disponibilizou quase sempre como única alternativa para carregar os
produtos comprados da loja para casa", discorre a juíza.
A decisão fixa ainda o prazo subsequente de 30 dias para que os
estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade
suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas,
sem cobrar nada.
"A solução adotada pelos requeridos me parece por demais simplista, não sendo digna do compromisso ambiental que o país espera de suas grandes empresas", finalizou a magistrada.
Entenda o caso
O acordo entre a Associação Paulista dos Supermercados (Apas) e o governo do Estado de São Paulo para o fim da distribuição das sacolinhas plásticas nos mercados foi firmado no início do ano, sob alegação de benefício ao meio ambiente. A interrupção da entrega foi sendo ensaiada desde então, mas, diante de muitas reclamações dos consumidores, acabou sendo implantada aos poucos, até que em 4 de abril o fornecimento foi suspenso de vez.
"A solução adotada pelos requeridos me parece por demais simplista, não sendo digna do compromisso ambiental que o país espera de suas grandes empresas", finalizou a magistrada.
Entenda o caso
O acordo entre a Associação Paulista dos Supermercados (Apas) e o governo do Estado de São Paulo para o fim da distribuição das sacolinhas plásticas nos mercados foi firmado no início do ano, sob alegação de benefício ao meio ambiente. A interrupção da entrega foi sendo ensaiada desde então, mas, diante de muitas reclamações dos consumidores, acabou sendo implantada aos poucos, até que em 4 de abril o fornecimento foi suspenso de vez.
Diante disso, em Presidente Prudente, assim como em outras cidades do
Estado, uma lei municipal foi criada para obrigar os estabelecimentos a
distribuírem gratuitamente, então, as sacolas biodegradáveis.
Desde o último dia 25 de maio eles devem oferecê-las aos consumidores e podem ser multados caso a descumpram. A Apas ainda tenta derrubar a lei na Justiça.
Semana passada, porém, o Conselho Superior do Ministério Público de
São Paulo decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
entre Apas e Estado, fazendo com que o acordo deixasse de ter validade.
Fonte: iFronteira
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