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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Ex- Prefeito Agripino, é absolvido de improbidade envolvendo a Prudenco

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou o recurso impetrado pelo ex-prefeito Agripino Lima contra a decisão do juiz Paulo Gimenes Alonso que o condenou por improbidade após a Prefeitura, em 2005, firmar contrato de R$ 1,2 milhão com a Prudenco, sem realizar licitação.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar irregularidade no contrato entre a Prefeitura e a Prudenco firmado em R$ 1,2 milhão para serviços de recapeamento. O erro, segundo o TCE, foi a dispensa de licitação.

Em primeira instância, Agripino foi condenado a pagar quantia equivalente a cinco vezes à remuneração atribuída ao cargo de prefeito para o mês de abril de 2007 (mês em que o demandado perdeu o mandato), ficou proibido de contratar com o Poder Público, além de perder benefícios ou incentivos fiscais.

O ex-prefeito recorreu alegando que em diversas oportunidades o TCE julgou regular a dispensa de licitação para a contratação da Prudenco, o que afasta a existência de má-fé. Agripino também sustentou que a assinatura do contrato não causou prejuízo ao erário público.

Para aceitar o recurso, o TJ teve como base o estatuto da Prudenco. "Tal amplitude de seu campo de atuação impede realmente o reconhecimento da presença da aludida exigência legal. Emerge então dos autos que a Prudenco também atua no mercado, prestando serviços a terceiros e não apenas à Municipalidade de Presidente Prudente", fala o relator Paulo Dimas Mascaretti, em acórdão.

"Há firme indicação de que os serviços pactuados foram integral e devidamente prestados. Aliás, é sabido que para o agente público ser responsabilizado com base na Lei de Improbidade Administrativa exige-se a demonstração de sua má-fé, pois nem sempre a mera ilegalidade de um determinado ato é suficiente para caracterizar a improbidade", define Mascaretti.

O relator também cita o parecer da Procuradoria Jurídica favorável ao contrato celebrado entre Prefeitura e a empresa de economia mista. "Afinal, tudo indica que a celebração do contrato foi precedido de parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Município, no qual detalhadamente analisada a presença dos requisitos legais", conclui.
 
 Fonte: www.portalprudentino.com.br

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