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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Justiça barra licitação e Sabesp terá que ser indenizada

A licitação para escolha da empresa que prestará os serviços de água e esgoto em Presidente Prudente, com abertura de envelopes marcada para a próxima segunda-feira (19), foi barrada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em julgamento realizado nessa quinta-feira (15). O acórdão, com apreciação de embargos e medida cautelar promovidos pela Sabesp, foi registrado e disponibilizado na manhã desta sexta-feira (16).

Ação

Em 2001, a Sabesp entrou com uma ação na Justiça para tentar barrar a retomada dos serviços pelo então prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho, e buscava, em caso do chamado esbulho possessório, uma suposta indenização que chegaria, segundo ela, a R$ 94 milhões em 2008, conforme documentos apresentados ao município. A companhia defendeu a cláusula 16 do contrato de concessão firmado, que prevê tal indenização. “Finda a concessão, por qualquer causa, serão transferidos ao concedente, mediante indenização à concessionária, todos os bens e direitos vinculados aos serviços de água e esgoto”.

Ao longo dos anos, tanto a Sabesp como a Prefeitura conseguiram reverter as derrotas nos tribunais. A ação trata apenas de encampação dos serviços e não de licitação.

Embargos

Sobre os embargos, a estatal alegou omissão por não se manifestar sobre o fim do contrato. Já a Prefeitura afirmou haver omissão por ausência de manifestação, sobre a falta de preparo, obscuridade por não indicar a qual parte deve ser pagos os honorários advocatícios e descumprimento de lei federal. O Tribunal decidiu acolher integralmente apenas os embargos movidos pela Sabesp.

Decisão

Em decisão do TJ, o município não poderá municipalizar e nem promover licitação até que indenize a estatal. Segundo apurou o Portal, a Prefeitura deverá recorrer da medida cautelar após o recesso judiciário.

"Assim, quer seja por encampação, quer por rescisão por inexecução do contrato, quer seja pelo seu vencimento, a indenização a ser paga à Sabesp deve ser prévia", cita o relator Marrey Uint, em acórdão.

Segundo ele, a Sabesp deverá continuar prestando serviços em Prudente até que a indenização seja paga pela Prefeitura. "E, isso, em face do princípio da continuidade da prestação do serviço público", diz.

Participaram do julgamento os desembargadores Antônio Carlos Malheiros, Amorim Cantuária, Leonel Costa e Ângelo Malanga.

O contrato

O contrato de concessão do saneamento básico de Presidente Prudente à Sabesp foi firmado em 1978 e venceu em 29 de setembro de 2008, sendo prorrogado por um ano pelo então prefeito Carlos Roberto Biancardi (PSDB).

Três dias antes de seu novo vencimento em 2009, o prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) fez a primeira prorrogação dos serviços de seis meses, a fim de que fosse concluído o Plano Municipal de Água e Esgoto. Já foram seis extensões dos serviços à estatal. A última prorrogação aconteceu no dia 4 de outubro.
 

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