A Câmara Municipal de Presidente Prudente, por meio de projeto de autoria do vereador Oswaldo Bosquet (PSB), alterou a Lei Nº 6.023, que dispõe sobre o transporte municipal coletivo de escolares e de portadores de deficiência, estudantes, público e particular no município.
O projeto modificou o Artigo 6º da lei, que trata da idade útil dos veículos de transporte público. “O texto, neste ponto, determinava que o permissionário deveria trocar seu veículo imediatamente após o prazo estabelecido pelo caput”, pontua Bosquet.
O parlamentar ainda explica sobre o novo período. “Agora ele terá o prazo de um ano para trocá-lo, desde que apresente laudo de vistoria do Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia], comprovando que seu veículo se encontra em condições de uso com segurança”, ressalta.
Conforme dispostos nas alíneas “a” e “b” do Artigo 6º, proprietários de veículos kombi e microônibus podem utilizá-los por até 10 anos; já os ônibus, até 15 anos, contados da data de fabricação. Após um ano deste período, o permissionário deverá trocá-lo, sob pena de ser cassada sua permissão.
Outra alteração estabelecida pelo projeto do vereador Oswaldo Bosquet refere-se à possibilidade da existência de sinistro, furto, roubo ou problema mecânico no veículo. “Os permissionários e condutores de veículos de transporte particulares poderão utilizar, por período de até 30 dias, veículo reserva que atenda o especificado no artigo anterior, mediante solicitação por escrito a Semav [Secretaria Municipal de Assuntos Viários] e apresentação de termo de compromisso e responsabilidade, juntamente com cópia do Boletim de Ocorrência ou declaração, com firma reconhecida, da oficina mecânica que fará o reparo no veículo escolar”, determina o novo texto aprovado.
Neste caso, o texto da legislação aponta que o veículo substituído deverá ser aprovado em vistoria de segurança na Semav e preencher os requisitos dispostos na lei.
O projeto modificou o Artigo 6º da lei, que trata da idade útil dos veículos de transporte público. “O texto, neste ponto, determinava que o permissionário deveria trocar seu veículo imediatamente após o prazo estabelecido pelo caput”, pontua Bosquet.
O parlamentar ainda explica sobre o novo período. “Agora ele terá o prazo de um ano para trocá-lo, desde que apresente laudo de vistoria do Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia], comprovando que seu veículo se encontra em condições de uso com segurança”, ressalta.
Conforme dispostos nas alíneas “a” e “b” do Artigo 6º, proprietários de veículos kombi e microônibus podem utilizá-los por até 10 anos; já os ônibus, até 15 anos, contados da data de fabricação. Após um ano deste período, o permissionário deverá trocá-lo, sob pena de ser cassada sua permissão.
Outra alteração estabelecida pelo projeto do vereador Oswaldo Bosquet refere-se à possibilidade da existência de sinistro, furto, roubo ou problema mecânico no veículo. “Os permissionários e condutores de veículos de transporte particulares poderão utilizar, por período de até 30 dias, veículo reserva que atenda o especificado no artigo anterior, mediante solicitação por escrito a Semav [Secretaria Municipal de Assuntos Viários] e apresentação de termo de compromisso e responsabilidade, juntamente com cópia do Boletim de Ocorrência ou declaração, com firma reconhecida, da oficina mecânica que fará o reparo no veículo escolar”, determina o novo texto aprovado.
Neste caso, o texto da legislação aponta que o veículo substituído deverá ser aprovado em vistoria de segurança na Semav e preencher os requisitos dispostos na lei.
Fonte: www.portalprudentino.com.br
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