Tramita na Câmara a PEC (Proposta de Emenda à Constituição)
71/11, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que altera o regime de
tributação nas operações interestaduais com faturamento para o
consumidor por meio eletrônico ou qualquer outro meio não presencial.
A PEC determina a adoção da alíquota interestadual quando o
destinatário não for contribuinte do imposto e a operação se der sem a
presença física deste no estado de origem. Passa a caber ao estado de
localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a
alíquota interna e a interestadual.
Pelo texto constitucional vigente, nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado, a
alíquota interestadual é adotada quando o destinatário for contribuinte
do imposto, prevalecendo a alíquota interna quando o destinatário não
for contribuinte dele.
De acordo com a PEC, a alíquota interestadual passa a ser adotada
quando, apesar do destinatário não ser contribuinte, a operação se der
por meio da internet, telefone, correio ou outro meio assemelhado.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma
comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois,
seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Fonte: www.gruponoticia.com.br
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