Entre os dias 29 de julho e 5 de agosto de 2011, o rapaz, que é estudante de Direito, subtraiu as quantias de R$ 400, R$ 200 e R$ 50. Segundo a decisão, “sob a tutela do ilustre delegado de Polícia, recebeu chance de ouro para que logo a princípio obtivesse carga de aprendizado significativa a sua especialização profissional. Porém, ao invés de aproveitar esta oportunidade, acabou por subtrair policial civil que lhe servia de molde ao aprendizado, traindo a confiança nele depositada e pior, levando a séria Polícia a constrangimento público”.
A pena privativa de liberdade foi convertida em duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária de seis salários mínimos a instituições de caridade.
Fonte:www.portalprudentino.com.br
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