Uma empresa
especializada no comércio de água mineral foi condenada pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) por usar indevidamente os nomes
"Unoeste" e "Unoeste Saúde" em domínios na internet.
A Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec), mantenedora da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e da operadora de planos de saúde, Unoeste Saúde, entrou com ação indenizatória após a Soft Água Mineral Natural L.T.D. A ME. registrar dois endereços na rede mundial de computadores com os nomes das empresas prudentinas. A Apec pedia, além do cancelamento de uso das marcas, a aplicação de multa diária de R$ 500.
A Soft recorreu alegando que o processo deveria ter sido extinto sem julgamento do mérito, por carência de ação. Segundo ela, a Unoeste, por ser instituição de ensino, não pode usar o prefixo “com.br”. Para a empresa, o domínio não induz o consumidor a erro, visto que se trata de comércio de água e não de ensino superior.
De acordo com a Apec, a empresa acusada se apossou indevidamente da marca Unoeste e criou os sites, violando com isso os direitos de propriedade intelectual e autoral.
No Brasil, o registro do nome e endereço eletrônico tem que ser feito na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). A Fapesp registra os nomes com base no critério “first come, first served”, ou seja, registra o nome de domínio ao primeiro requerente que satisfazer as exigências legais, viabilizando-se por qualquer pessoa, o registro de qualquer nome, desde que o faça em primeiro lugar.
Segundo o TJ, no caso julgado, a Apec comprovou que detém o registro da Unoeste desde 1988 da Unoeste Saúde desde 1996. O Tribunal ainda cita que os sites registrados pela Soft não prestam nenhum serviço ou desenvolvem qualquer atividade.
"Assim, se o nome e a marca Unoeste são notoriamente conhecidos, o nome de domínio da apelante não poderia contê-lo, seja diante dessa vedação, seja porque induziria a erro os consumidores e internautas, justamente porque relacionada a rede de ensino superior ou plano de saúde, este também da autora", diz o relator João Carlos Saletti, em acórdão.
Para Saletti, a atitude da Soft evidencia aproveitamento indevido do nome e da marca. “Os nomes homônimos das sociedades podem acarretar o consumo de produtos e serviços de marcas diversas e prejudicar a própria atividade da autora, principalmente considerando que os usuários da Internet que porventura busquem os serviços da autora e equivocadamente acessem o site da requerida deparam com o nada”.
O pedido de indenização por perdas e danos foi negado pelo TJ.
A Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec), mantenedora da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e da operadora de planos de saúde, Unoeste Saúde, entrou com ação indenizatória após a Soft Água Mineral Natural L.T.D. A ME. registrar dois endereços na rede mundial de computadores com os nomes das empresas prudentinas. A Apec pedia, além do cancelamento de uso das marcas, a aplicação de multa diária de R$ 500.
A Soft recorreu alegando que o processo deveria ter sido extinto sem julgamento do mérito, por carência de ação. Segundo ela, a Unoeste, por ser instituição de ensino, não pode usar o prefixo “com.br”. Para a empresa, o domínio não induz o consumidor a erro, visto que se trata de comércio de água e não de ensino superior.
De acordo com a Apec, a empresa acusada se apossou indevidamente da marca Unoeste e criou os sites, violando com isso os direitos de propriedade intelectual e autoral.
No Brasil, o registro do nome e endereço eletrônico tem que ser feito na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). A Fapesp registra os nomes com base no critério “first come, first served”, ou seja, registra o nome de domínio ao primeiro requerente que satisfazer as exigências legais, viabilizando-se por qualquer pessoa, o registro de qualquer nome, desde que o faça em primeiro lugar.
Segundo o TJ, no caso julgado, a Apec comprovou que detém o registro da Unoeste desde 1988 da Unoeste Saúde desde 1996. O Tribunal ainda cita que os sites registrados pela Soft não prestam nenhum serviço ou desenvolvem qualquer atividade.
"Assim, se o nome e a marca Unoeste são notoriamente conhecidos, o nome de domínio da apelante não poderia contê-lo, seja diante dessa vedação, seja porque induziria a erro os consumidores e internautas, justamente porque relacionada a rede de ensino superior ou plano de saúde, este também da autora", diz o relator João Carlos Saletti, em acórdão.
Para Saletti, a atitude da Soft evidencia aproveitamento indevido do nome e da marca. “Os nomes homônimos das sociedades podem acarretar o consumo de produtos e serviços de marcas diversas e prejudicar a própria atividade da autora, principalmente considerando que os usuários da Internet que porventura busquem os serviços da autora e equivocadamente acessem o site da requerida deparam com o nada”.
O pedido de indenização por perdas e danos foi negado pelo TJ.
Fonte: www.portalprudentino.com.br
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