Após quatro meses de análises e avaliações de aplicações jurídicas, a Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou o Projeto de Lei de autoria do Executivo que altera a incidência das penalidades impostas pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) da cidade.
O projeto, apreciado na sessão ordinária desta segunda-feira, (9) prevê que as sansões nas Leis Municipais Nº 6.574/2006 – que criou o órgão – e Nº 7.099/2009 – que instituiu medidas de combate e prevenção da leishmaniose e outras zoonoses na cidade – serão lançadas no cadastro imobiliário do imóvel mantido junto ao município.
Implicações previstas devem ser divulgadas pelo município |
“Muitas vezes, as pessoas, por falta de informação, não acreditam no perigo que é a leishmaniose viral. Tivemos vários casos em Prudente. No último ofício enviado pelo prefeito a esta Casa de Leis, até o presente momento temos registro de vários pontos com vetores; são 70 casos de cães positivos para leishmaniose viral”, ressaltou na Tribuna durante a discussão da proposta.
O parlamentar lembrou que o projeto irá ajudar na aplicabilidade da Lei, que já prevê multa ao proprietário de animal que não permitir o exame pelo município. “A ideia da lei não é a aplicação da multa, mas permitir que os agentes entrem nos imóveis. Já aquelas pessoas que porventura tenham seus animais de estimação e não permitam a entrada do agente, estas serão notificadas e, dentro do prazo de 15 dias, deverão apresentar o exame realizado em veterinário particular ao Centro de Zoonoses”, pontuou Bosquet.
O Projeto de Lei que prevê que a multa seja aplicada ao cadastro do imóvel foi protocolado na Câmara Municipal pelo Executivo em 29 de dezembro de 2011. As Comissões Permanentes receberam a proposta no dia 5 de dezembro, quando foi realizada a última sessão ordinária do ano passado. (Com assessoria de imprensa)
Fonte: gruponoticias.com.br
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