A Santa
Casa de Misericórdia de Presidente Prudente terá que indenizar a mãe de
uma menor em R$ 5 mil por "negar" atendimento através do Sistema Único
de Saúde (SUS). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)
concedeu provimento parcial ao recurso apresentado pelo hospital.
Em primeira instância, a Santa Casa foi condenada em R$ 8 mil por danos morais após T.M.Y.J., com fratura no tornozelo, não receber atendimento na unidade. No dia dos fatos, a mãe da menor, C.T.Y.J., foi informada pelo segurança e por uma funcionária do hospital de que a criança não seria atendida naquele local por não possuir convênio médico.
Em recurso contra a decisão, o hospital alegou que, embora não tenha a obrigação legal de atendimento pela rede pública, "por espírito de colaboração ainda atende a população pelo SUS, com pacote de atendimento reduzido e limitado". Segundo a Santa Casa, a mãe da menor não revelou a existência de fraturas, sendo orientada a se dirigir ao Hospital Regional (HR).
Para o TJ, o depoimento de uma representante da Santa Casa afirmando que nenhum funcionário do hospital foi tomar conhecimento da situação médica da criança afastou qualquer dúvida a respeito da ocorrência.
O Tribunal também acatou o parecer do procurador de Justiça, Aírton Jacob Tavares. "Não se pode admitir que a apelante poste funcionários na entrada do hospital, sem qualquer conhecimento técnico, que ao invés de se preocupar com o mal que o paciente é portador, e proceder ao encaminhamento para uma avaliação médica, preocupe-se tão somente saber se o paciente possui convênio medico ou tenha a possibilidade de efetuar o pagamento sob a forma de atendimento particular, impedindo o acesso ao médico plantonista".
Ainda de acordo com o procurador, "não há qualquer dúvida que a lesão sofrida pela autora ensejava a pronta intervenção médica, tanto que se submeteu a cirurgia no dia seguinte".
Em acórdão, o relator do caso, Paulo Alcides Amaral Salles, manteve a condenação e apenas reduziu o valor, fixando a indenização em R$ 5 mil.
Em primeira instância, a Santa Casa foi condenada em R$ 8 mil por danos morais após T.M.Y.J., com fratura no tornozelo, não receber atendimento na unidade. No dia dos fatos, a mãe da menor, C.T.Y.J., foi informada pelo segurança e por uma funcionária do hospital de que a criança não seria atendida naquele local por não possuir convênio médico.
Em recurso contra a decisão, o hospital alegou que, embora não tenha a obrigação legal de atendimento pela rede pública, "por espírito de colaboração ainda atende a população pelo SUS, com pacote de atendimento reduzido e limitado". Segundo a Santa Casa, a mãe da menor não revelou a existência de fraturas, sendo orientada a se dirigir ao Hospital Regional (HR).
Para o TJ, o depoimento de uma representante da Santa Casa afirmando que nenhum funcionário do hospital foi tomar conhecimento da situação médica da criança afastou qualquer dúvida a respeito da ocorrência.
O Tribunal também acatou o parecer do procurador de Justiça, Aírton Jacob Tavares. "Não se pode admitir que a apelante poste funcionários na entrada do hospital, sem qualquer conhecimento técnico, que ao invés de se preocupar com o mal que o paciente é portador, e proceder ao encaminhamento para uma avaliação médica, preocupe-se tão somente saber se o paciente possui convênio medico ou tenha a possibilidade de efetuar o pagamento sob a forma de atendimento particular, impedindo o acesso ao médico plantonista".
Ainda de acordo com o procurador, "não há qualquer dúvida que a lesão sofrida pela autora ensejava a pronta intervenção médica, tanto que se submeteu a cirurgia no dia seguinte".
Em acórdão, o relator do caso, Paulo Alcides Amaral Salles, manteve a condenação e apenas reduziu o valor, fixando a indenização em R$ 5 mil.
Fonte: www.portalprudentino.com.br
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