O diretor do Procon de São José do Rio Preto, Sérgio Parada, alerta os consumidores que se preparam para as compras de Natal. A dica principal para economizar tempo, dinheiro e não transformar as compras do Natal no terror do ano novo é pesquisar. "Para economizar tempo guarde anúncios de ofertas e propaganda de produtos para comprovar nas lojas. Dessa forma, o estabelecimento não poderá apresentar um preço maior do que aquele anunciado", ensina.
Nessa época, a concorrência entre as lojas aumenta e é possível encontrar bons preços e fazer melhores negócios. A melhor forma de pagamento é sempre à vista.
Parada afirma que, para compras no cartão de crédito, o valor pago deve ser igual ao cobrado à vista. Em situações de insistência para cobrança de preço maior ou estipular um “mínimo” de compras no cartão, o interessado deve denunciar o estabelecimento ao Procon.
VALE PRESENTE
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.
Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.
FORMAS DE PAGAMENTO
A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.
Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado.
Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito a informação previa e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente: montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento.
O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
Seja qual for a escolha a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
Fonte: www.gruponoticia.com.br
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