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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

TJ considera inconstitucional lei sobre transporte em PP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou o pedido da Prefeitura de Presidente Prudente e considerou inconstitucional a Lei n° 7.158/2010, vetada pelo Executivo e promulgada pela Câmara Municipal. A propositura de autoria do Legislativo alterava a Lei nº 6.213, que regulamenta o passe gratuito aos portadores de deficiência no município.

A proposta elaborada pela Câmara acrescentou mais um inciso no artigo I e deu nova redação à Lei Municipal n° 6.213, ampliando o transporte gratuito de passageiros com deficiência e concedendo o benefício também aos portadores de transtornos mentais que necessitam de tratamento.

A Prefeitura entrou com ação direta de inconstitucionalidade alegando que há ingerência do Legislativo em relação ao Executivo, além da lei estabelecer regra não constante em contrato com as concessionárias de transporte coletivo e "colocando em risco o equilíbrio econômico financeiro de ajuste, onerando, consequentemente, a população usuária do serviço".

Com a participação de 22 desembargadores, o Tribunal decidiu que cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre o serviço de transporte coletivo, sendo que a iniciativa dos vereadores apresentou vício.

"Anoto que também se revela inconstitucional o ato normativo vergastado, por não prever a fonte dos recursos que pagarão o transporte gratuito dos passageiros de que trata", diz o relator Palma Bisson, em acórdão.
 

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