A 2ª Vara
Cível de Presidente Prudente proibiu, em decisão publicada nessa
segunda-feira (28), o funcionamento de uma antena transmissora de sinal
de telefonia móvel instalada em um edifício prudentino. O condomínio não
tinha autorização da Prefeitura para instalar o equipamento. Cabe
recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Recentemente, em entrevista ao Portal, o secretário municipal de Planejamento, Laércio Alcântara, afirmou que houve crescimento de 20% em irregularidades cometidas no setor. Nos últimos meses, a Seplan aprovou apenas 10 torres na cidade.
Representantes do Condomínio Luzimar Barreto França entraram com contestação. Em sua defesa, alegaram que foi locado um espaço localizado no topo do edifício para instalação de uma estação para transmissão e recepção de sinais de telefonia móvel celular, a qual foi submetida à aprovação dos condôminos do edifício.
O Ministério Público também apresentou parecer opinando pelo desligamento dos aparelhos de telefonia e a lacração a fim de impedir seu funcionamento.
Em sua decisão, a juíza substituta Thais Feguri Krizanowski não acolheu a contestação do condomínio. "Não merece acolhimento a alegação de que já foi protocolado projeto para instalação da antena, na medida em que a simples apresentação de pedido, não apreciado, não concede ao requerente o direito de ser instalada a antena de telefonia, sem cumprimento dos ditames legais", diz.
A juíza destaca que a instalação da torre não observa os limites de distâncias mínimas estabelecidas. Ela também apontou a Lei Complementar Municipal n.º 152/2008, que estabelece, que em "toda execução de obra, construção, reforma, ampliação ou demolição no Município de Presidente Prudente será regida por esta Lei e deverá ser executada mediante aprovação de projeto técnico pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e após obtenção do respectivo alvará”.
O condomínio terá que pagar ainda as despesas processuais e honorários advocatícios foram fixados em R$ 700.
Recentemente, em entrevista ao Portal, o secretário municipal de Planejamento, Laércio Alcântara, afirmou que houve crescimento de 20% em irregularidades cometidas no setor. Nos últimos meses, a Seplan aprovou apenas 10 torres na cidade.
Representantes do Condomínio Luzimar Barreto França entraram com contestação. Em sua defesa, alegaram que foi locado um espaço localizado no topo do edifício para instalação de uma estação para transmissão e recepção de sinais de telefonia móvel celular, a qual foi submetida à aprovação dos condôminos do edifício.
O Ministério Público também apresentou parecer opinando pelo desligamento dos aparelhos de telefonia e a lacração a fim de impedir seu funcionamento.
Em sua decisão, a juíza substituta Thais Feguri Krizanowski não acolheu a contestação do condomínio. "Não merece acolhimento a alegação de que já foi protocolado projeto para instalação da antena, na medida em que a simples apresentação de pedido, não apreciado, não concede ao requerente o direito de ser instalada a antena de telefonia, sem cumprimento dos ditames legais", diz.
A juíza destaca que a instalação da torre não observa os limites de distâncias mínimas estabelecidas. Ela também apontou a Lei Complementar Municipal n.º 152/2008, que estabelece, que em "toda execução de obra, construção, reforma, ampliação ou demolição no Município de Presidente Prudente será regida por esta Lei e deverá ser executada mediante aprovação de projeto técnico pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e após obtenção do respectivo alvará”.
O condomínio terá que pagar ainda as despesas processuais e honorários advocatícios foram fixados em R$ 700.
Fonte: www.portalprudentino.com.br
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