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domingo, 20 de novembro de 2011

Estabelecimento de PP leva multa por desrespeito à lei antiálcool

Foto: Internet
Balanço da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo aponta que durante a madrugada deste sábado (19), 20 estabelecimentos paulistas foram multados por descumprirem a nova lei antiálcool para menores. Um estabelecimento foi multado em Presidente Prudente.

Das 0h às 6h, agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP percorreram 1.168 pontos do comércio, o que representa média de três inspeções por minuto.

Houve oito multas na capital, duas na região metropolitana e outras 10 no interior e litoral do Estado, a maioria por presença de adolescentes consumindo bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos.

Além do município de São Paulo foram aplicadas multas em Santo André, Mogi das Cruzes, Campinas, Franca (2), Presidente Prudente, Ribeirão Preto (2), Sorocaba, Santos, Itapeva e Taubaté.

“A fiscalização começou com força e continuará de forma permanente e constante, para evitar que adolescentes tenham acesso precoce à ingestão de substâncias psicoativas que podem causar dependência. Trata-se de uma lei com um profundo caráter de promoção e prevenção da saúde pública”, afirma o secretário de Estado da Saúde, Giovanni Guido Cerri.

Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não poderão vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.

A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Além de não vender, os comerciantes não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes no interior dos estabelecimentos. Antes, se um adulto comprasse a bebida e repassasse a um menor dentro do bar, o proprietário do estabelecimento não tinha qualquer responsabilidade.

A nova legislação muda esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local.

Fiscalização

Até o início de 2012 mais quatro mil fiscais das vigilâncias sanitárias municipais serão capacitados pela Secretaria de Estado da Saúde para apoiar as inspeções.

Caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos.

Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão ter afixado avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas para menores de idade, com indicação da nova lei.



Fonte: www.portalprudentino.com.br

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