A 15ª Câmara de
Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu arquivar
as denúncias contra o prefeito de Inúbia Paulista, Claudionor Ghelfi, acusado
em inquérito policial de fraudes em licitações. Porém, 13 pessoas ainda serão
investigadas no processo que seguiu para o Fórum de Lucélia.
O inquérito policial foi instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apurar possível fraude em licitação na construção de 106 unidades do Conjunto Habitacional Inúbia Paulista C, onde o grupo liderado pela empresa FT Construções e Comércio Tarabai Ltda. teria sido beneficiado.
A FT está envolvida no escândalo da Máfia das Casinhas, deflagrada na região de Presidente Prudente através da Operação Pomar.
Em acórdão, o relator do caso, desembargador J. Martins, enviou pedido ao Fórum de Lucélia para que prossiga a apuração em relação ao envolvimento de Edilene Luiz Ferreira, Roseli Susie de Oliveira Souza, Rosaly Sylvia Ramalho Sampaio, Celso Hidemi Nishimoto, Valmir Antônio do Nascimento, João Carlos de Almeida, Júnior Cesar Mileski, Francisco Emílio de Oliveira, Carlos Eduardo Sampaio Kauffmann, Luiz Paulo Sampaio Kauffmann, Artur Sampaio Kauffmann, José Roberto Kol e Wladimir Romão Guilhermo (ex-prefeito de Inúbia).
Segundo o relator, não houve violação por parte do atual prefeito. "Não há nos autos elementos de convicção a respaldar eventual prática delitiva imposta ao Prefeito Municipal, tendo em vista os depoimentos colhidos e a prova documental carreada aos autos", diz.
Participaram do julgamento os desembargadores Amado de Faria e Camilo Léllis.
O inquérito policial foi instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apurar possível fraude em licitação na construção de 106 unidades do Conjunto Habitacional Inúbia Paulista C, onde o grupo liderado pela empresa FT Construções e Comércio Tarabai Ltda. teria sido beneficiado.
A FT está envolvida no escândalo da Máfia das Casinhas, deflagrada na região de Presidente Prudente através da Operação Pomar.
Em acórdão, o relator do caso, desembargador J. Martins, enviou pedido ao Fórum de Lucélia para que prossiga a apuração em relação ao envolvimento de Edilene Luiz Ferreira, Roseli Susie de Oliveira Souza, Rosaly Sylvia Ramalho Sampaio, Celso Hidemi Nishimoto, Valmir Antônio do Nascimento, João Carlos de Almeida, Júnior Cesar Mileski, Francisco Emílio de Oliveira, Carlos Eduardo Sampaio Kauffmann, Luiz Paulo Sampaio Kauffmann, Artur Sampaio Kauffmann, José Roberto Kol e Wladimir Romão Guilhermo (ex-prefeito de Inúbia).
Segundo o relator, não houve violação por parte do atual prefeito. "Não há nos autos elementos de convicção a respaldar eventual prática delitiva imposta ao Prefeito Municipal, tendo em vista os depoimentos colhidos e a prova documental carreada aos autos", diz.
Participaram do julgamento os desembargadores Amado de Faria e Camilo Léllis.
Fonte: www.portalprudentino.com.br
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